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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
Julgue o item subsequente, relativo ao controle na administração pública.A administração pública tem o poder-dever de controlar seus atos para assegurar, entre outros aspectos, a observância da legalidade, podendo, contudo, em situações excepcionais, renunciar ao exercício dessa prerrogativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Administração Pública possui o poder-dever de controlar seus próprios atos (autotutela), mas esse controle é um dever irrenunciável, não podendo ser afastado nem mesmo em situações excepcionais. Renunciar ao exercício da autotutela significaria abdicar do dever de zelar pela legalidade e pelo interesse público, o que é inadmissível no regime jurídico administrativo.

O controle administrativo, também conhecido como autotutela, compreende o poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, por iniciativa própria ou mediante provocação. Esse poder é, simultaneamente, um dever: a Administração não pode optar por não exercê-lo. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento ao estabelecer que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, mas isso não implica que possa renunciar a essa prerrogativa – ela é obrigada a exercê-la sempre que constatada a ilegalidade ou a inconveniência.

Assim, a parte final da afirmação ("podendo, contudo, em situações excepcionais, renunciar ao exercício dessa prerrogativa") é incorreta, pois a autotutela é um poder-dever insuscetível de renúncia.

1Natureza
Poder-dever
Irrenunciável
2Conteúdo
Anular atos ilegais
Revogar atos inconvenientes/inoportunos
3Fundamento
Súmula 473 STF
Autotutela (controle administrativo)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (controle administrativo): Natureza (Poder-dever, Irrenunciável); Conteúdo (Anular atos ilegais, Revogar atos inconvenientes/inoportunos); Fundamento (Súmula 473 STF)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pretende que o candidato confunda o caráter discricionário de alguns atos administrativos com a natureza obrigatória do controle. Embora a Administração possa, dentro de certos limites, escolher o momento e a forma de exercer o controle, ela jamais pode renunciar ao dever de controlar. Fique atento: o poder-dever é irrenunciável.

Gabarito: letra E (Errado).

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