Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188196
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Administração Pública possui o poder-dever de controlar seus próprios atos (autotutela), mas esse controle é um dever irrenunciável, não podendo ser afastado nem mesmo em situações excepcionais. Renunciar ao exercício da autotutela significaria abdicar do dever de zelar pela legalidade e pelo interesse público, o que é inadmissível no regime jurídico administrativo.
O controle administrativo, também conhecido como autotutela, compreende o poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, por iniciativa própria ou mediante provocação. Esse poder é, simultaneamente, um dever: a Administração não pode optar por não exercê-lo. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento ao estabelecer que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, mas isso não implica que possa renunciar a essa prerrogativa – ela é obrigada a exercê-la sempre que constatada a ilegalidade ou a inconveniência.
Assim, a parte final da afirmação ("podendo, contudo, em situações excepcionais, renunciar ao exercício dessa prerrogativa") é incorreta, pois a autotutela é um poder-dever insuscetível de renúncia.
A banca pretende que o candidato confunda o caráter discricionário de alguns atos administrativos com a natureza obrigatória do controle. Embora a Administração possa, dentro de certos limites, escolher o momento e a forma de exercer o controle, ela jamais pode renunciar ao dever de controlar. Fique atento: o poder-dever é irrenunciável.
Gabarito: letra E (Errado).
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