Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
Considerando o controle administrativo intrínseco, os meios para impugnar e a revisão do ato decisório, julgue o item a seguir.O administrado que se sinta lesado por ato administrativo pode interpor recurso administrativo ao gestor público, pedindo que o ato seja reexaminado por autoridade competente e com poder decisório. Nesse caso, se atendido, ter-se-á um recurso com efeito devolutivo, que é finalidade de todos os recursos dessa espécie, por serem dependentes de normas para conferir-lhes a legalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso administrativo e efeito devolutivo

ERRADO. A afirmação está incorreta. O recurso administrativo possui efeito devolutivo desde sua interposição, não dependendo de ser atendido para gerar esse efeito. O efeito devolutivo é inerente à espécie recursal (regra geral do art. 61 da Lei 9.784/99 – salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo, mas tem efeito devolutivo). Além disso, o efeito devolutivo não é a finalidade do recurso; sua finalidade é o reexame do ato por autoridade superior. A parte final da assertiva – “por serem dependentes de normas para conferir-lhes a legalidade” – é incoerente e sem sustentação legal.

1Efeito devolutivo
Inerente desde a interposição
Não depende de provimento
2Efeito suspensivo
Regra geral: não tem
Exceção: previsão legal expressa
3Finalidade
Reexame do ato por autoridade superior
Não é o efeito devolutivo
Recurso administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Recurso administrativo: Efeito devolutivo (Inerente desde a interposição, Não depende de provimento); Efeito suspensivo (Regra geral: não tem, Exceção: previsão legal expressa); Finalidade (Reexame do ato por autoridade superior, Não é o efeito devolutivo)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao condicionar o efeito devolutivo ao provimento do recurso e ao rotular esse efeito como “finalidade”. Na prática, todo recurso administrativo, desde que protocolado, já devolve a matéria à autoridade superior para reexame (efeito devolutivo). O provimento ou não influencia apenas o resultado, não a existência do efeito.

✅ A regra geral é que o recurso administrativo tem efeito apenas devolutivo (não suspensivo), conforme pacífica doutrina e o art. 61 da Lei 9.784/1999. Qualquer efeito suspensivo depende de previsão legal expressa.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce188199