Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188200
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. A reclamação prevista na Lei 11.417/2006 é cabível apenas contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante, e não contra qualquer lesão a direitos constitucionais. Além disso, não existe prazo decadencial de 1 ano para o exercício do direito de petição ou da reclamação, e o ajuizamento da reclamação não suspende automaticamente o ato impugnado.
A banca exige o conhecimento dos meios de controle administrativo e, em especial, da reclamação constitucional regulada pela Lei 11.417/2006. O item mescla elementos incorretos: prazo inexistente, efeito suspensivo automático e abrangência indevida.
O item apresenta três incorreções:
Objeto da reclamação: A reclamação ao STF (art. 7º da Lei 11.417/2006) é instrumento para garantir a observância de súmula vinculante, e não para impugnar qualquer ato que lese direitos constitucionais. O dispositivo legal é claro:
"Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
Portanto, o ato deve ter relação com súmula vinculante, não qualquer violação constitucional.
Prazo de 1 ano: Não há previsão legal de prazo decadencial de 1 ano para o administrado reclamar contra ato administrativo. O direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) pode ser exercido a qualquer tempo. Para a reclamação ao STF, a lei não estabelece prazo, embora a jurisprudência exija que seja proposta em prazo razoável — mas não um ano fixo.
Efeito suspensivo automático: A reclamação, por si só, não suspende o ato administrativo. O STF pode conceder medida liminar, mas não há suspensão automática.
Assim, o item é falso em todos os seus elementos.
A banca tenta confundir o candidato ao associar o termo "reclamação" a um meio genérico de impugnação de atos administrativos, quando, no direito brasileiro, a reclamação constitucional tem cabimento restrito (súmula vinculante). Além disso, inventa um prazo de 1 ano que não existe na legislação. Fique atento: o direito de petição é imprescritível, e a anulação de atos pela Administração tem prazo de 5 anos (Lei 9.784/1999, art. 54), mas a reclamação não depende desse prazo.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce188200