Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
Considerando o controle administrativo intrínseco, os meios para impugnar e a revisão do ato decisório, julgue o item a seguir.O administrado pode expressar inconformismo com a administração pública, registrando uma reclamação para suspender o ato exarado que tiver lesado seus direitos constitucionais, desde que o faça dentro do prazo de 1 ano a partir da prática do ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle administrativo: meios de impugnação e reclamação

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. A reclamação prevista na Lei 11.417/2006 é cabível apenas contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante, e não contra qualquer lesão a direitos constitucionais. Além disso, não existe prazo decadencial de 1 ano para o exercício do direito de petição ou da reclamação, e o ajuizamento da reclamação não suspende automaticamente o ato impugnado.

A banca exige o conhecimento dos meios de controle administrativo e, em especial, da reclamação constitucional regulada pela Lei 11.417/2006. O item mescla elementos incorretos: prazo inexistente, efeito suspensivo automático e abrangência indevida.

Item — ❌ Errado

O item apresenta três incorreções:

  1. Objeto da reclamação: A reclamação ao STF (art. 7º da Lei 11.417/2006) é instrumento para garantir a observância de súmula vinculante, e não para impugnar qualquer ato que lese direitos constitucionais. O dispositivo legal é claro:

Art. 7Lei-11417

"Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

Portanto, o ato deve ter relação com súmula vinculante, não qualquer violação constitucional.

  1. Prazo de 1 ano: Não há previsão legal de prazo decadencial de 1 ano para o administrado reclamar contra ato administrativo. O direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) pode ser exercido a qualquer tempo. Para a reclamação ao STF, a lei não estabelece prazo, embora a jurisprudência exija que seja proposta em prazo razoável — mas não um ano fixo.

  1. Efeito suspensivo automático: A reclamação, por si só, não suspende o ato administrativo. O STF pode conceder medida liminar, mas não há suspensão automática.

Assim, o item é falso em todos os seus elementos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar o termo "reclamação" a um meio genérico de impugnação de atos administrativos, quando, no direito brasileiro, a reclamação constitucional tem cabimento restrito (súmula vinculante). Além disso, inventa um prazo de 1 ano que não existe na legislação. Fique atento: o direito de petição é imprescritível, e a anulação de atos pela Administração tem prazo de 5 anos (Lei 9.784/1999, art. 54), mas a reclamação não depende desse prazo.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce188200