Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188214
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Poder Legislativo, no exercício do controle externo, pode legitimamente apreciar as contas dos tribunais de contas, ainda que estes sejam considerados órgãos auxiliares daquele poder. Esse entendimento é pacífico no STF e decorre da própria lógica do controle: o tribunal de contas auxilia o Legislativo na fiscalização da administração, mas suas próprias contas são submetidas ao crivo do Legislativo, como parte da prestação de contas de todos os órgãos públicos.
O art. 32 da Constituição do Estado de São Paulo (exemplo análogo ao modelo federal) determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. Os tribunais de contas, embora auxiliares, não estão excluídos dessa fiscalização. Pelo contrário, como órgãos que administram recursos públicos, devem ter suas contas apreciadas pelo Legislativo que auxiliam.
A jurisprudência do STF consolidou a legitimidade desse controle, rejeitando a tese de que o tribunal de contas seria imune por ser auxiliar. Portanto, a afirmação está correta.
Poder | Função | Órgão Auxiliar | Contas Apreciadas por | Fundamento |
|---|---|---|---|---|
Legislativo | Controle externo | Tribunal de Contas | Poder Legislativo | Art. 32 da CE/SP (análogo ao modelo federal) |
Tribunal de Contas | Auxiliar do Legislativo | — | Poder Legislativo | Jurisprudência do STF |
Administração direta e indireta | Execução orçamentária | — | Poder Legislativo (com auxílio do TC) | Art. 32 da CE/SP |
✅ CERTO.
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