Controle da atividade financeira do Estado – CGU e fiscalização de convênios
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Controladoria-Geral da União (CGU) é, de fato, o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal e tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais repassados a municípios por meio de convênios, conforme previsto no art. 70 da Constituição Federal e na legislação que estrutura o sistema de controle interno.
O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito do Poder Executivo federal, o sistema de controle interno tem como órgão central a CGU, criada pela Lei 10.180/2001 e regulamentada pelo Decreto 5.480/2005. A CGU realiza auditorias, inspeções e fiscalizações sobre o uso de recursos federais transferidos a entes subnacionais mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria, entre outros instrumentos.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, a assertiva descreve corretamente a função da CGU. ✅ CERTO.
Atributo | Descrição | Fundamento Legal |
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Órgão central do controle interno do Poder Executivo federal | Controladoria-Geral da União (CGU) | Lei 10.180/2001, Decreto 5.480/2005 |
Competência de fiscalização | Aplicação de recursos públicos federais repassados a municípios | Art. 70 da CF |
Instrumento de repasse | Convênios, contratos de repasse, termos de parceria | Art. 70 da CF |
Natureza do controle | Contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial | Art. 70 da CF |