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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce188217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
Com relação ao controle da atividade financeira do Estado e ao controle parlamentar, julgue o item seguinte.Para produzir prova no curso de suas investigações, a Controladoria-Geral da União pode valer-se de depoimento de ex-integrante do governo federal, bem como acessar os seus dados e seu depoimento colhidos em inquérito penal de outro procedimento contra o mesmo agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle da atividade financeira – Poderes da CGU

CERTO. A Controladoria-Geral da União, como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, pode valer-se de depoimentos de ex-integrantes do governo e acessar dados e depoimentos colhidos em inquérito penal, desde que obtenha tais elementos de forma lícita. Isso decorre da amplitude dos poderes investigatórios do controle interno (CF, art. 70 e 74) e do princípio da comunhão das provas, que permite o trânsito de elementos probatórios entre esferas distintas (administrativa e penal), respeitados os direitos fundamentais.

SE LIGUE NESSA!

A Constituição Federal, ao tratar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, estabelece que ela será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70). O controle interno, no âmbito federal, tem na CGU seu órgão central. Embora a CF não detalhe os meios de prova, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que os órgãos de controle podem utilizar qualquer prova lícita, inclusive aquelas produzidas em inquéritos penais, para subsidiar suas investigações. Não há vedação ao acesso a depoimentos de ex-agentes públicos, pois a condição de 'ex-integrante' não gera sigilo especial. O compartilhamento de provas entre o Ministério Público, a polícia judiciária e a CGU é permitido, desde que observados os limites legais (ex.: sigilo fiscal, bancário, etc.). No caso, o depoimento e os dados já foram colhidos em inquérito penal, ou seja, são provas lícitas e públicas em sua origem, podendo ser utilizadas pela CGU.

Assim, a afirmação está correta: a CGU pode, sim, usar depoimento de ex-integrante do governo federal e acessar dados e depoimentos colhidos em outro procedimento penal contra o mesmo agente, para produção de prova em suas investigações.

CERTO.

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