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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Administração
Acerca do conceito, dos tipos e das formas de controle da administração pública, bem como dos recursos e da reclamação, julgue o item a seguir.O controle estatal pode ser interno ou externo, mas não pode acumular as competências para o exercício dos controles prévio, concomitante e posterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle da Administração Pública: classificação quanto à origem e ao momento

❌ ERRADO. A afirmação é falsa. O controle estatal, seja interno ou externo, pode perfeitamente acumular as competências para exercer os controles prévio, concomitante e posterior. Não há qualquer vedação legal ou doutrinária que impeça essa acumulação; ao contrário, é prática comum e desejável para uma fiscalização eficaz.

O controle da Administração Pública pode ser classificado sob diferentes critérios. Quanto à origem, divide-se em controle interno (exercido dentro do mesmo Poder) e externo (exercido por outro Poder). Quanto ao momento, classifica-se em prévio (antes da prática do ato), concomitante (durante a execução) e posterior (após o ato). Essas classificações são independentes entre si, ou seja, um mesmo órgão de controle pode atuar em todos os momentos.

Exemplos práticos demonstram a cumulação:

  • Tribunal de Contas da União (TCU): exerce controle prévio ao apreciar editais e atos de pessoal; concomitante ao acompanhar a execução orçamentária; e posterior ao julgar as contas dos administradores.

  • Controladoria-Geral da União (CGU): realiza auditorias preventivas (prévio), monitoramento de programas (concomitante) e correção de desvios (posterior).

  • Controle interno de cada Poder: a própria Administração utiliza mecanismos de controle nos três momentos, como a exigência de prévia aprovação (prévio), a fiscalização durante a execução (concomitante) e a revisão de atos (posterior).

O esquema abaixo ilustra a independência das classificações e a possibilidade de um mesmo órgão atuar em todos os momentos:

Portanto, a assertiva de que o controle estatal "não pode acumular as competências para o exercício dos controles prévio, concomitante e posterior" é incorreta. A banca tenta confundir o candidato ao negar uma possibilidade que é amplamente admitida e praticada.

Critério de Classificação

Controle Interno (ex.: CGU, Corregedorias)

Controle Externo (ex.: TCU, Poder Legislativo)

Quanto ao momento

Pode exercer controle prévio (ex.: análise de editais), concomitante (ex.: auditoria em tempo real) e posterior (ex.: julgamento de contas).

Pode exercer controle prévio (ex.: sustação de atos normativos), concomitante (ex.: fiscalização de execução orçamentária) e posterior (ex.: aprovação de contas).

Acumulação de competências

Permitida – não há vedação legal; é prática comum e desejável para eficácia do controle.

Permitida – idem; o TCU, por exemplo, atua nos três momentos.

Exemplo prático

CGU realiza auditoria preventiva (prévio), monitora programas (concomitante) e apura desvios (posterior).

TCU aprecia atos de pessoal (prévio), acompanha execução orçamentária (concomitante) e julga contas (posterior).

PEGA ESSA DICA!

Nas provas de Direito Administrativo, lembre-se de que as classificações do controle (origem, momento, natureza, etc.) são independentes. Um mesmo órgão pode acumular várias competências. Questões que afirmam limitações absolutas sem previsão legal geralmente estão erradas.

❌ ERRADO. Gabarito: E (Errado).

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