Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188508
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa. O controle estatal, seja interno ou externo, pode perfeitamente acumular as competências para exercer os controles prévio, concomitante e posterior. Não há qualquer vedação legal ou doutrinária que impeça essa acumulação; ao contrário, é prática comum e desejável para uma fiscalização eficaz.
O controle da Administração Pública pode ser classificado sob diferentes critérios. Quanto à origem, divide-se em controle interno (exercido dentro do mesmo Poder) e externo (exercido por outro Poder). Quanto ao momento, classifica-se em prévio (antes da prática do ato), concomitante (durante a execução) e posterior (após o ato). Essas classificações são independentes entre si, ou seja, um mesmo órgão de controle pode atuar em todos os momentos.
Exemplos práticos demonstram a cumulação:
Tribunal de Contas da União (TCU): exerce controle prévio ao apreciar editais e atos de pessoal; concomitante ao acompanhar a execução orçamentária; e posterior ao julgar as contas dos administradores.
Controladoria-Geral da União (CGU): realiza auditorias preventivas (prévio), monitoramento de programas (concomitante) e correção de desvios (posterior).
Controle interno de cada Poder: a própria Administração utiliza mecanismos de controle nos três momentos, como a exigência de prévia aprovação (prévio), a fiscalização durante a execução (concomitante) e a revisão de atos (posterior).
O esquema abaixo ilustra a independência das classificações e a possibilidade de um mesmo órgão atuar em todos os momentos:
Portanto, a assertiva de que o controle estatal "não pode acumular as competências para o exercício dos controles prévio, concomitante e posterior" é incorreta. A banca tenta confundir o candidato ao negar uma possibilidade que é amplamente admitida e praticada.
Critério de Classificação | Controle Interno (ex.: CGU, Corregedorias) | Controle Externo (ex.: TCU, Poder Legislativo) |
|---|---|---|
Quanto ao momento | Pode exercer controle prévio (ex.: análise de editais), concomitante (ex.: auditoria em tempo real) e posterior (ex.: julgamento de contas). | Pode exercer controle prévio (ex.: sustação de atos normativos), concomitante (ex.: fiscalização de execução orçamentária) e posterior (ex.: aprovação de contas). |
Acumulação de competências | Permitida – não há vedação legal; é prática comum e desejável para eficácia do controle. | Permitida – idem; o TCU, por exemplo, atua nos três momentos. |
Exemplo prático | CGU realiza auditoria preventiva (prévio), monitora programas (concomitante) e apura desvios (posterior). | TCU aprecia atos de pessoal (prévio), acompanha execução orçamentária (concomitante) e julga contas (posterior). |
Nas provas de Direito Administrativo, lembre-se de que as classificações do controle (origem, momento, natureza, etc.) são independentes. Um mesmo órgão pode acumular várias competências. Questões que afirmam limitações absolutas sem previsão legal geralmente estão erradas.
❌ ERRADO. Gabarito: E (Errado).
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