Recebimento Definitivo de Projeto de Obra - Responsabilidade do Projetista (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. O art. 140, §5º da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente que, em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não exime o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal.
Art. 140, §5Lei-14133
Art. 140, §5º — "Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Diferentemente do que ocorre com obras (art. 140, §6º, que fixa um prazo mínimo de 5 anos de responsabilidade), para projetos a responsabilidade é perpétua em relação a falhas de projeto, não sendo afastada pelo simples recebimento definitivo. Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO — Gabarito: alternativa C.