Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce188552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura
Com base na legislação pertinente às atividades de acompanhamento e fiscalização de obras públicas, julgue o item a seguir.No que se refere à fiscalização de uma obra pública, o fiscal será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Responsabilidade por danos na execução de contrato administrativo (Lei 14.133/2021)
Gabarito: Errado (E). O item afirma que o fiscal será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, mas a Lei 14.133/2021, em seu art. 120, estabelece que o contratado é o responsável, e a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade. Portanto, a responsabilidade pelo dano é do contratado, não do fiscal.
O art. 120 da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 120Lei-14133
Art. 120 — O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Assim, a atuação do fiscal não transfere a responsabilidade pelos danos ao Estado ou ao agente público; o contratado permanece integralmente responsável. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo: o aluno pode confundir e achar que o fiscal responde solidariamente, mas a lei é expressa em sentido contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da responsabilidade: o item coloca o fiscal como responsável, quando o correto é o contratado. O art. 120 é enfático: a fiscalização não altera a responsabilidade do contratado.