Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188556
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Arquitetura
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde o instituto jurídico do tombamento (modalidade de intervenção do Estado na propriedade, para proteção de bens culturais) com a lista de Patrimônio Mundial da UNESCO. O tombamento é ato administrativo nacional, regulado pelo Decreto-lei nº 25/37 e pela Constituição Federal (art. 216, §1º), e não se confunde com o reconhecimento internacional promovido pela UNESCO.
Tombamento é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, com o objetivo de preservar bens de valor histórico, artístico, cultural ou ambiental. Trata-se de um ato administrativo que impõe ao proprietário obrigações de conservação, sob fiscalização do poder público, e pode ser voluntário ou compulsório. O procedimento é disciplinado pelo Decreto-lei nº 25/37, que estabelece regras para notificação, inscrição nos Livros do Tombo e efeitos. Não há qualquer vinculação com a lista da UNESCO.
A banca troca o conceito de tombamento (instituto de direito administrativo brasileiro) por uma lista internacional de patrimônio. O aluno deve atentar que o texto-base apresentado já define tombamento como ação para impedir destruição ou mutilação de bens culturais, sem mencionar UNESCO. Ainda que um bem tombado possa vir a ser nominado pela UNESCO como Patrimônio Mundial, são atos distintos e independentes.
A banca confunde o tombamento (ato administrativo nacional) com a declaração de Patrimônio Mundial pela UNESCO. Cuidado: tombamento é instrumento de intervenção na propriedade previsto na CF/88 e no DL 25/37; a UNESCO apenas reconhece valor universal excepcional, sem impor as mesmas restrições.
Portanto, a afirmativa é errada.
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