Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188618
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto, pois o autocontrole (autotutela) não é exercido necessariamente pelo próprio agente que executou o ato, e o pedido de reconsideração ou reclamação também constituem formas de provocar o autocontrole, não sendo modalidades distintas.
O denominado autocontrole ou autotutela é o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, anulando-os se ilegais ou revogando-os por motivo de conveniência e oportunidade. Esse controle pode ser exercido de ofício (pela própria Administração, por iniciativa própria) ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos administrativos – como o pedido de reconsideração e a reclamação. Portanto, não há a diferença apontada no enunciado: tanto a atuação espontânea da Administração quanto o recurso do cidadão são espécies do mesmo gênero (controle administrativo).
Fundamentação doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o controle administrativo como "o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (cf. conteúdo de apoio). A Súmula 473 do STF consagra que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, reafirmando a autotutela.
Logo, a afirmação está errada ao restringir o autocontrole ao próprio agente executor e ao separá-lo dos recursos/reclamações, que são igualmente instrumentos de controle administrativo.
Gabarito: Errado
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