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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce188646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Contabilidade
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e as funções do Banco Central do Brasil, julgue o item seguinte.As políticas monetária e cambial executadas pelo Banco Central do Brasil são independentes das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subordinação do Banco Central ao Conselho Monetário Nacional

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque as políticas monetária e cambial executadas pelo Banco Central do Brasil não são independentes das diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). O BACEN atua como executor das políticas definidas pelo CMN, que é o órgão normativo máximo do sistema financeiro nacional.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) reforça essa relação ao determinar, no art. 9º, §5º, que o Banco Central do Brasil apresente avaliação do cumprimento das metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando que sua atuação é pautada por objetivos previamente estabelecidos:

Art. 9, §5LC-101-2000

No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

O CMN, instituído pela Lei 4.595/1964, estabelece as diretrizes gerais das políticas monetária, creditícia e cambial. O BACEN não possui discricionariedade para agir à revelia dessas diretrizes; sua função é operacionalizá-las. Assim, a afirmação de independência é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a possível confusão entre a autonomia técnica do BACEN (como autarquia especial) e a subordinação hierárquica ao CMN. Embora a administração do BACEN tenha independência operacional, a política monetária e cambial não é independente das diretrizes do CMN. O error é generalizar a autonomia administrativa como independência de política.

ERRADO.

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