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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce188652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Contabilidade
No que se refere ao plano plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o item a seguir.O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos exclusivos do governo federal, não sendo utilizados pelos estados e municípios, que devem criar instrumentos próprios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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PPA, LDO e LOA – Aplicação a todos os entes federativos

ERRADO. O PPA, a LDO e a LOA não são instrumentos exclusivos da União; são obrigatórios para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por força da autonomia federativa e das normas gerais de direito financeiro.

A afirmação incorre ao restringir o alcance desses instrumentos apenas ao âmbito federal. Embora o art. 165 da CF/88 refira-se expressamente à administração pública federal, o sistema constitucional de planejamento e orçamento se replica em cada ente, que deve editar suas próprias leis orçamentárias com base nos mesmos princípios. A Lei 4.320/1964 (normas gerais de direito financeiro) e a Lei de Responsabilidade Fiscal também impõem a elaboração desses instrumentos a todos os entes.

Art. 165CF/88

"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais."

Esse dispositivo, somado à autonomia dos entes (CF, arts. 18 e 25), determina que cada unidade da Federação possua seu próprio PPA, LDO e LOA. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que são "exclusivos do governo federal", quando na verdade são instrumentos de planejamento obrigatórios para todos.

Critério

PPA

LDO

LOA

Natureza

Planejamento estratégico (4 anos)

Diretrizes e metas fiscais

Orçamento anual

Função

Define programas e ações de longo prazo

Orienta a elaboração da LOA e disciplina metas

Estima receitas e fixa despesas do exercício

Obrigatoriedade

União, Estados, DF e Municípios

União, Estados, DF e Municípios

União, Estados, DF e Municípios

Base legal

CF/88, art. 165, I

CF/88, art. 165, II

CF/88, art. 165, III

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de generalização: o art. 165 fala do âmbito federal, mas isso não exclui os demais entes; ao contrário, eles têm a mesma obrigação por força do pacto federativo. É uma armadilha clássica de "exclusivo vs. obrigatório para todos".

Gabarito: Errado.

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