Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188668
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Os trabalhos de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em órgãos do Poder Executivo federal são atos de controle externo, e não de controle interno. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, conforme o art. 71 da Constituição Federal.
A classificação do controle quanto à origem leva em conta se o órgão controlador integra ou não a mesma estrutura do controlado. No caso, o TCU não pertence ao Poder Executivo; ele está vinculado ao Poder Legislativo (controle externo). O controle interno, por sua vez, é exercido dentro do mesmo Poder, como previsto no art. 74 da CF.
Art. 31 – "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Art. 74, § 1º – "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Observe que o próprio dispositivo constitucional indica que o TCU é destinatário das comunicações do controle interno, o que reforça que ele não faz parte desse sistema, mas atua externamente.
Critério | Controle Interno | Controle Externo (TCU) |
|---|---|---|
Origem do órgão | Mesmo Poder (Ex.: Executivo) | Poder diferente (Ex.: Legislativo) |
Base constitucional | Art. 74 da CF | Art. 71 da CF |
Relação com o controlado | Integra a estrutura do órgão controlado | Não integra a estrutura; é independente |
Exemplo de ato | Auditoria interna do Executivo | Auditoria do TCU no Executivo |
A banca troca o conceito: ao afirmar que a auditoria do TCU é controle interno, induz o candidato a confundir a atividade de auditoria (que pode ser tanto interna quanto externa) com a natureza do órgão. O critério decisivo é a relação hierárquica/organizacional: mesmo Poder = controle interno; Poder diferente = controle externo. O TCU é órgão do Legislativo, portanto, externo em relação ao Executivo.
❌ ERRADO.
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