Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188669
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque investidura, nos termos do art. 76, §5º da Lei 14.133/2021, é hipótese de alienação de bem imóvel da Administração Pública a particular, e não de aquisição pelo poder público. O erro está em inverter o sujeito da operação.
A banca explora a troca de conceitos: o candidato que conhece a investidura como uma forma de contratação direta sem licitação pode lembrar que se relaciona com imóvel lindeiro a obra pública, mas a natureza jurídica é de alienação (a Administração vende uma pequena parcela de seu imóvel ao proprietário vizinho para concluir a obra), e não de aquisição.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 76, trata das alienações de bens públicos. O §5º define investidura, que está inserida no inciso I, alínea "d", como um dos casos de dispensa de licitação para alienação de imóveis. A redação legal, embora incompleta no contexto fornecido, estabelece que investidura é a alienação de bem imóvel da Administração Pública a particular, cujo imóvel lindeiro seja necessário à conclusão de obra pública – exatamente o oposto do que afirma o enunciado.
Ao estudar os casos de dispensa de licitação na alienação de bens (art. 76), grave que a investidura é uma alienação (venda) pela Administração. A banca costuma inverter os polos (aquisição vs. alienação) para confundir. Sempre verifique quem está comprando e quem está vendendo.
❌ ERRADO.
Gabarito: Errado.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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