Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188670
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a criação de autarquias exige lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito), não podendo ser iniciada pelo Procurador-Geral da República ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A regra geral de iniciativa do art. 61 da CF – que admite esses agentes – cede diante da reserva constitucional de iniciativa para atos de organização administrativa.
A Constituição, em seu art. 37, XIX, estabelece que “somente por lei específica poderá ser criada a autarquia”. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STF entendem que essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, por tratar-se de matéria administrativa de sua alçada. O art. 61 da CF, embora amplo, não revoga as regras especiais de iniciativa.
O candidato pode confundir a regra geral de iniciativa (art. 61 CF) com a iniciativa privativa para criação de autarquias. A banca explora essa generalização indevida: o item afirma que PGR e STF também poderiam propor a lei, o que é incorreto. Lembre-se: a criação de autarquias é ato típico de gestão do Executivo, cabendo a ele o monopólio da iniciativa.
Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX e art. 61 (iniciativa geral).
Gabarito: Errado.
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