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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce188670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Julgue o item a seguir, referente às autarquias e ao controle legislativo da administração pública.A criação de autarquias deve decorrer de lei ordinária, que pode ser de iniciativa do presidente da República, do procurador-geral da República ou do presidente do Supremo Tribunal Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias – Criação e Iniciativa da Lei

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a criação de autarquias exige lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito), não podendo ser iniciada pelo Procurador-Geral da República ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A regra geral de iniciativa do art. 61 da CF – que admite esses agentes – cede diante da reserva constitucional de iniciativa para atos de organização administrativa.

A Constituição, em seu art. 37, XIX, estabelece que “somente por lei específica poderá ser criada a autarquia”. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STF entendem que essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, por tratar-se de matéria administrativa de sua alçada. O art. 61 da CF, embora amplo, não revoga as regras especiais de iniciativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra geral de iniciativa (art. 61 CF) com a iniciativa privativa para criação de autarquias. A banca explora essa generalização indevida: o item afirma que PGR e STF também poderiam propor a lei, o que é incorreto. Lembre-se: a criação de autarquias é ato típico de gestão do Executivo, cabendo a ele o monopólio da iniciativa.

Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX e art. 61 (iniciativa geral).

Gabarito: Errado.

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