Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188675
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque o administrador pode, com base no poder de autotutela, revogar parcialmente um ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos. A parte do ato que contraria o interesse público pode ser eliminada, mantendo-se a parte válida que não prejudique o particular. Fundamento: princípio da autotutela administrativa e Súmula 473 do STF.
Desenvolvimento:
A revogação é o desfazimento de um ato administrativo por razões de mérito (conveniência e oportunidade), enquanto a anulação se dá por ilegalidade. A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode revogar seus próprios atos, respeitados os direitos adquiridos. A doutrina admite a revogação total ou parcial. No caso, o ato original garantiu certos direitos, mas parte deles se mostrou contrária ao interesse público. O administrador pode, então, suprimir essa parte por meio de revogação parcial, preservando os direitos já consolidados que não colidem com o interesse público. Isso não viola o direito adquirido, pois a parte revogada não se consolidou como direito adquirido exatamente por contrariar o interesse público (embora possa ter gerado expectativa). Em princípio, é possível.
Portanto, a assertiva está certa.
Gabarito: ✅ CERTO.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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