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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce188675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação aos atos administrativos, aos agentes públicos e ao abuso de poder, julgue o item seguinte.Se um ato administrativo garantir certos direitos a um indivíduo e depois o administrador vier a constatar que parte desses direitos contravém ao interesse público, pode haver, em princípio, revogação parcial do ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Atos administrativos – Revogação parcial

CERTO. A afirmação está correta porque o administrador pode, com base no poder de autotutela, revogar parcialmente um ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos. A parte do ato que contraria o interesse público pode ser eliminada, mantendo-se a parte válida que não prejudique o particular. Fundamento: princípio da autotutela administrativa e Súmula 473 do STF.

Desenvolvimento:

A revogação é o desfazimento de um ato administrativo por razões de mérito (conveniência e oportunidade), enquanto a anulação se dá por ilegalidade. A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode revogar seus próprios atos, respeitados os direitos adquiridos. A doutrina admite a revogação total ou parcial. No caso, o ato original garantiu certos direitos, mas parte deles se mostrou contrária ao interesse público. O administrador pode, então, suprimir essa parte por meio de revogação parcial, preservando os direitos já consolidados que não colidem com o interesse público. Isso não viola o direito adquirido, pois a parte revogada não se consolidou como direito adquirido exatamente por contrariar o interesse público (embora possa ter gerado expectativa). Em princípio, é possível.

Portanto, a assertiva está certa.

Gabarito: ✅ CERTO.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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