Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188676
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o abuso de poder constitui defeito que, em geral, surge desde o início do processo de produção do ato administrativo é incorreta. O abuso de poder pode manifestar-se em qualquer fase da formação do ato, inclusive no momento de sua prática, não se limitando à origem do procedimento.
O abuso de poder é gênero que se divide em duas espécies: o excesso de poder (vício de competência, quando o agente ultrapassa os limites de suas atribuições) e o desvio de poder (vício de finalidade, quando o agente pratica o ato com finalidade diversa do interesse público). O excesso de poder pode, eventualmente, estar presente desde o início se o agente jamais teve competência, mas também pode ocorrer supervenientemente, quando durante o processo o agente ultrapassa os limites que lhe foram delegados. Já o desvio de poder é, por natureza, um vício que apenas se materializa no ato final, pois é no conteúdo da decisão que se verifica a intenção do agente de atingir fim diverso do legal. Portanto, não é correto afirmar que, "em geral", o abuso surge desde o início.
A doutrina administrativa é pacífica nesse sentido. O abuso de poder tanto pode ser originário (quando o agente já nasce com vício de competência) quanto superveniente (desvio de finalidade ou excesso cometido no decorrer do processo). A banca, ao afirmar o contrário, incorre em generalização indevida.
Não há dispositivo legal que defina o momento do abuso; o tema é construído doutrinariamente. O art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal assegura o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não especifica sua origem temporal.
❌ ERRADO
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