Lei de Improbidade Administrativa – Representação ao Ministério Público
❌ ERRADO. A afirmação de que a rejeição de uma representação por falta de formalidades impede a representação ao Ministério Público é falsa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público competente (art. 7º). Essa obrigação não é obstada pela rejeição de uma representação anterior por vícios formais; a autoridade pode, inclusive, fazer nova representação, e qualquer cidadão pode representar diretamente ao MP.
O que a banca testa: o candidato pode pensar que a rejeição administrativa encerra a via, mas o sistema da improbidade é independente: a autoridade tem o dever funcional de comunicar indícios ao MP, e a decisão sobre a admissibilidade da representação no âmbito administrativo não vincula a atuação ministerial. Assim, o item está errado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário