Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce188707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Engenharia Civil
Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCEAC n.º 12/2016.Quando houver fundados indícios de responsabilidade em um processo administrativo, a comissão processante promoverá o sequestro de bens do agente que houver enriquecido ilicitamente.
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Lei de Improbidade Administrativa – Medidas cautelares
❌ ERRADO. O item está incorreto. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021) não atribui à comissão processante o poder de promover diretamente o sequestro de bens. O art. 7º determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público competente para as providências necessárias. O sequestro de bens é medida cautelar de natureza judicial, que depende de representação do MP e decisão do juiz.
Lei 8.429/1992, art. 7º (redação Lei nº 14.230/2021):
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
A comissão processante, portanto, não promove o sequestro; sua função é comunicar os indícios ao MP, que então avaliará a necessidade de requerer medidas cautelares como a indisponibilidade ou o sequestro. O item erra ao inverter o sujeito da ação, atribuindo à comissão um poder que é tipicamente judicial e que depende de provocação do MP.
Medidas cautelares (LIA)
1Indícios de improbidade
Autoridade representa ao MP
MP requer ao juiz
2Sequestro de bens
Natureza judicial
Decisão do juiz
Comissão processante não promove
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a atribuição da comissão processante (representar ao MP) com a medida concreta (sequestro), que é judicial. O candidato deve lembrar que o sequestro só pode ser decretado por juiz, mediante requerimento do MP, e não diretamente pela comissão.