Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a Administração pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade prescindindo de eventuais direitos obtidos durante a vigência do ato é falsa. A revogação de ato administrativo válido deve respeitar os direitos adquiridos, conforme consolidado entendimento do STF (Súmula 473).
A Administração Pública exerce o poder de autotutela, podendo anular atos ilegais (com efeitos retroativos) e revogar atos inoportunos ou inconvenientes (com efeitos ex nunc). Todavia, a revogação não pode atingir direitos que já se incorporaram ao patrimônio do administrado. O enunciado erra ao afirmar que a Administração pode "prescindir" desses direitos, quando na verdade eles são intocáveis pela revogação.
A banca substitui a exigência de "respeitar os direitos adquiridos" por "prescindir deles", invertendo completamente o sentido da Súmula 473 do STF. O candidato desatento pode associar revogação com ausência de direitos, mas a regra é justamente o oposto: atos válidos geram direitos que a revogação não pode suprimir.
Decore o núcleo da Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". A expressão em negrito é o limite da revogação.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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