A respeito das compras no setor público, julgue o próximo item.Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o valor máximo aceitável deve ser sigiloso.
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GabaritoE — Errado
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Critério de Julgamento por Maior Desconto – Sigilo do Preço
Gabarito: ERRADO. Na licitação com critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o valor máximo aceitável deve constar do edital, ou seja, não pode ser sigiloso. É o que determina o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 14.133/2021.
A regra geral da nova lei de licitações é que o orçamento estimado pode ter caráter sigiloso (art. 24, caput), porém essa possibilidade é afastada justamente quando o critério de julgamento é o maior desconto. Nesse caso, o preço deve ser público para que os licitantes possam calcular o desconto a ser oferecido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: o candidato pode associar o sigilo (regra geral) ao critério de maior desconto, mas a lei criou uma exceção expressa – no maior desconto, o preço é obrigatoriamente público. Atenção ao "poderá" genérico versus o "constará" impositivo do parágrafo único.
Fundamentação legal:
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso
Parágrafo único — Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
A locução "constará do edital" indica publicidade plena, não sigilo. Portanto, a afirmativa está errada.
Sigilo do orçamento (art. 24)
1Regra geral (caput)
Pode ser sigiloso
Desde que justificado
2Exceção (parágrafo único)
Critério: maior desconto
Preço deve constar do edital
Não pode ser sigiloso
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PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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