Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce188803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo - Área: Técnico Administrativo - Especialidade: Instrutivo
Em relação a aspectos referentes às licitações públicas, julgue o item seguinte.No caso de compras de um determinado bem, a administração pública poderá indicar um modelo do bem somente no caso de ele ser o único capaz de atender às necessidades de padronização do contratante.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indicação de marca ou modelo em licitações

Gabarito: Errado. A afirmação restringe indevidamente a possibilidade de a Administração indicar modelo de bem. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 41, prevê que a Administração pode, excepcionalmente e mediante justificativa, indicar marca ou modelo em diversas hipóteses, não apenas quando o modelo for o único capaz de atender à padronização. A padronização é uma das hipóteses (alínea 'a'), mas não exige unicidade; já a hipótese de ser o único capaz de atender está na alínea 'c', que é autônoma.

Art. 41Lei-14133

Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.

O enunciado afirma que a Administração pode indicar modelo quando ele for o único capaz de atender às necessidades de padronização. Isso é incorreto, pois:

  • A padronização (alínea 'a') não exige que o modelo seja único; pode haver mais de um modelo que atenda aos padrões.

  • Existem outras hipóteses independentes, como a alínea 'c' (único capaz de atender, independente de padronização) e as alíneas 'b' e 'd'.

Portanto, a afirmação é ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

Decore as quatro hipóteses do art. 41, I, da Lei 14.133/2021. A banca costuma cobrar a diferença entre padronização (não exige unicidade) e a hipótese de ser o único capaz de atender (exige unicidade, mas não está vinculada à padronização).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/ce188803