Em relação a aspectos referentes às licitações públicas, julgue o item seguinte.A condução de uma licitação na modalidade de diálogo competitivo deverá ser realizada por comissão de no mínimo três profissionais externos à administração pública, podendo ser assessorados tecnicamente por servidores efetivos.
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Diálogo Competitivo – Composição da Comissão (Lei 14.133/2021)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a comissão de contratação do diálogo competitivo deve ser composta por servidores efetivos ou empregados públicos internos, e não por profissionais externos. A lei admite a contratação de profissionais externos apenas para assessoramento técnico, e não como membros da comissão (Lei 14.133/2021, art. 32, §1º, XI).
A banca inverteu os papéis: no texto do enunciado, a comissão seria de "profissionais externos" assessorados por "servidores efetivos", mas a lei determina exatamente o contrário.
Art. 32, §1Lei-14133
Art. 32, §1º, XI — "o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão."
Portanto, a composição correta: membros da comissão = servidores/empregados públicos (internos); assessoramento técnico = profissionais contratados (externos). O enunciado trocou esses elementos, tornando a assertiva errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou os sujeitos: a comissão é de servidores internos (e não externos), e os assessores técnicos podem ser externos (e não servidores efetivos). Memorize o inciso XI do §1º do art. 32.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação