Julgue o item subsecutivo, a respeito da administração pública direta, indireta e fundacional, dos atos administrativos e da requisição administrativa.As fundações públicas são órgãos da administração pública indireta, funcionam com custeio exclusivo da União e possuem personalidade jurídica de direito público.
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Fundações Públicas – Natureza e Integração na Administração Indireta
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta por três motivos: (1) fundações públicas são entidades da administração indireta, não órgãos; (2) podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, não apenas público; (3) seu custeio não é exclusivo da União – há fundações estaduais, municipais e distritais.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação das pessoas jurídicas na administração indireta. Vejamos cada ponto:
"órgãos da administração pública indireta" → Incorreto. Órgãos são unidades de atuação sem personalidade jurídica própria, integrantes da administração direta (ex.: ministérios, secretarias). As fundações públicas, ao contrário, são entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compõem a administração indireta – assim como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II).
"funcionam com custeio exclusivo da União" → Incorreto. As fundações públicas podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Existem fundações públicas federais (ex.: Fundação Nacional de Saúde – FUNASA), estaduais (ex.: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP) e municipais. O custeio é feito pelo ente federativo criador, não exclusivamente pela União.
"possuem personalidade jurídica de direito público" → Incorreto. As fundações públicas podem ser de direito público (chamadas de fundações autárquicas) ou de direito privado, quando a lei instituidora atribuir regime jurídico de direito privado. Exemplo de fundação pública de direito privado: a Fundação Universidade de Brasília (FUB), antes da transformação em autarquia. A natureza jurídica depende do ato de criação e do regime a que se submete.
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar a personalidade jurídica de direito público para todas as fundações públicas, esquecendo que existem as de direito privado. Além disso, troca o conceito de entidade (com personalidade) por órgão (sem personalidade), e restringe o custeio à União quando há fundações nos demais entes federativos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da tríade: personalidade jurídica própria (entidade ≠ órgão), criação por lei específica e vinculação a um órgão da administração direta. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado – a banca adora cobrar essa dualidade.