Com base no disposto na LRF, julgue o seguinte item.A criação de cargo, emprego ou função é uma das restrições previstas para o limite de alerta de gastos com pessoal.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa com pessoal – Limite de alerta × Vedações
✅ ERRADO. A criação de cargo, emprego ou função não é uma restrição prevista para o limite de alerta (90% do limite), mas sim para o momento em que a despesa total com pessoal excede 95% do limite, conforme o art. 22, parágrafo único, II, da LRF. O alerta (art. 59, §1º) é acionado quando a despesa ultrapassa 90% do limite, e as vedações do art. 22, incluindo a criação de cargos, aplicam-se apenas quando se ultrapassa 95%.
A banca testa a distinção entre o limiar de alerta (90%) e o limiar de vedação (95%). O item afirma que a criação de cargo é restrição para o limite de alerta, o que é incorreto: a restrição é para o limite mais elevado (95%).
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 – A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:[...]II – criação de cargo, emprego ou função; (grifo nosso)
Art. 59, §1º:O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatar que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Portanto, a criação de cargo é vedação do art. 22, parágrafo único, II, que se aplica apenas quando a despesa ultrapassa 95%, e não quando atinge o limite de alerta de 90%. A assertiva é falsa.