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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce188823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo - Área: Técnico Administrativo - Especialidade: Instrutivo
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item subsequente.A LRF tem como objetivo secundário prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Objetivos e pressupostos

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que “prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas” é objetivo secundário da LRF está incorreta. O art. 1º, §1º da LC 101/2000 trata desse conteúdo como pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal, e não como objetivo secundário. A LRF tem como objetivo principal estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal (caput do art. 1º).

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º — “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.”

§ 1º — “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições […].”

A expressão “prevenir riscos e corrigir desvios” está inserida no §1º como algo que a responsabilidade fiscal pressupõe, ou seja, é condição inerente para que haja gestão responsável. Não há hierarquia entre objetivos primários e secundários na LRF; o que existe é a definição do que constitui a responsabilidade fiscal. Portanto, qualificar essa previsão como “objetivo secundário” é um equívoco.

LRF (LC 101/2000)
  • 1Objetivo principal (art. 1º, caput)
    • Normas de finanças públicas
    • Responsabilidade na gestão fiscal
  • 2Pressuposto (§1º)
    • Ação planejada e transparente
    • Prevenir riscos
    • Corrigir desvios
    • Equilíbrio das contas públicas
  • 3Não há hierarquia (primário/secundário)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao classificar como “secundário” um elemento que, na verdade, integra o próprio conceito de responsabilidade fiscal (pressuposto). O dispositivo legal não estabelece gradação de objetivos; a prevenção de riscos e correção de desvios são parte essencial da gestão fiscal responsável.

ERRADO.

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