Julgue o item a seguir, relativo ao controle da administração pública.É permitida a remessa de cópia do edital de licitação já publicado quando houver solicitação do tribunal de contas estadual.
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Controle da Administração Pública – Atuação dos Tribunais de Contas
✅ CERTO. A remessa de cópia do edital de licitação já publicado ao tribunal de contas estadual, quando solicitada, é permitida e deve ser atendida, pois os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, com poder de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme previsto no art. 71 da Constituição Federal. A Lei 14.133/2021, em seu art. 169, III, insere o tribunal de contas como integrante da terceira linha de defesa das contratações públicas, reafirmando seu papel de controle.
SE LIGUE NESSA!
Embora o contexto fornecido não contenha dispositivo literal sobre a remessa de edital, a competência dos Tribunais de Contas para requisitar documentos e informações é ampla e decorre de sua função constitucional de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo (CF, art. 71, VI e VII). A solicitação do edital insere-se nessa competência, sendo lícito à Administração enviá-lo.