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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce189023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório de gestão fiscal deve conter comparativo dos valores realizados com os limites estabelecidos na própria LRF para
  1. Aas limitações de empenho e para a concessão de garantias.
  2. Bas limitações de empenho e para as dívidas consolidadas e mobiliária.
  3. Ca despesa total com pessoal e para inscrições em restos a pagar.
  4. Da despesa total com pessoal e para as operações de crédito.
  5. Eas dívidas consolidada e imobiliária e para inscrições em restos a pagar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a despesa total com pessoal e para as operações de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na LRF

Gabarito: letra D. O art. 55, I, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) contenha comparativo dos valores realizados com os limites estabelecidos na própria LRF para os montantes de despesa total com pessoal e operações de crédito, entre outros. As demais alternativas incluem itens não previstos nesse comparativo.

Art. 55LC-101-2000

Art. 55 — O relatório conterá I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) — despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) — dívidas consolidada e mobiliária; c) — concessão de garantias; d) — operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) — despesas de que trata o inciso II do art. 4º.

RGF (art. 55, I, LRF)
  • 1Comparativo com limites
    • Despesa total com pessoal
    • Dívidas consolidada e mobiliária
    • Concessão de garantias
    • Operações de crédito
    • Despesas do art. 4º, II
  • 2Não inclui
    • Limitações de empenho
    • Inscrições em restos a pagar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "limitações de empenho", que não consta no rol do art. 55, I. O comparativo do RGF abrange concessão de garantias (alínea "c"), mas não limitações de empenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui "limitações de empenho", item estranho ao comparativo. As dívidas consolidada e mobiliária estão corretas (alínea "b"), mas a presença do termo errado invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora "despesa total com pessoal" esteja correta (alínea "a"), "inscrições em restos a pagar" não faz parte do comparativo do inciso I. Esse item aparece no inciso III do mesmo artigo, que trata de demonstrativos, não de comparativo com limites.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os dois itens constam expressamente no art. 55, I: despesa total com pessoal (alínea "a") e operações de crédito (alínea "d"). Portanto, o RGF deve apresentar o comparativo com os limites para esses montantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de incluir "inscrições em restos a pagar" (não previsto no inciso I), a alternativa menciona "dívida imobiliária", quando o correto é "dívida mobiliária" (alínea "b"). Troca de termo que também a torna errada.

Gabarito: letra D.

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