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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce189024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Contábil
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo bimestral da apuração da receita corrente líquida, sua evolução e a previsão do seu desempenho até o final do exercício devem acompanhar
  1. Ao relatório resumido da execução orçamentária.
  2. Ba lei de diretrizes orçamentárias.
  3. Co relatório de gestão fiscal.
  4. Do balanço financeiro.
  5. Eo balanço patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o relatório resumido da execução orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Gabarito: letra A. A apuração bimestral da receita corrente líquida, sua evolução e a previsão de desempenho até o final do exercício devem acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme disposto no art. 53, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Art. 53LC-101-2000

Art. 53 — "Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I — apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º , sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;"

1RREO (bimestral)
Apuração da RCL
Evolução da RCL
Previsão até o fim do exercício
2RGF (quadrimestral/semestral)
Limites de pessoal
Dívida consolidada
Operações de crédito
3LDO (anual)
Anexo de Metas Fiscais
4Balanços (anuais)
Financeiro
Patrimonial
Relatórios fiscais (LRF)
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Relatórios fiscais (LRF): RREO (bimestral) (Apuração da RCL, Evolução da RCL, Previsão até o fim do exercício); RGF (quadrimestral/semestral) (Limites de pessoal, Dívida consolidada, Operações de crédito); LDO (anual) (Anexo de Metas Fiscais); Balanços (anuais) (Financeiro, Patrimonial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 53, I, da LRF. O demonstrativo bimestral da RCL é um dos anexos obrigatórios do RREO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º da LRF), que estabelece metas anuais, não um demonstrativo bimestral da receita corrente líquida. O instrumento bimestral é próprio do RREO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem periodicidade quadrimestral (para Estados e Municípios) ou semestral (para a União) e trata de limites de despesas com pessoal, dívida, entre outros, conforme arts. 54 e 55 da LRF. O demonstrativo da RCL bimestral é exclusivo do RREO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Balanço Financeiro é uma demonstração contábil prevista na Lei 4.320/1964 (art. 103), com periodicidade anual, e evidencia a movimentação financeira do exercício. Não se confunde com o demonstrativo bimestral de receita corrente líquida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Balanço Patrimonial também é anual (Lei 4.320/1964, art. 105) e demonstra a situação patrimonial do ente. Não é o veículo para o demonstrativo bimestral da RCL.

PEGA ESSA DICA!

Decore: RREO (bimestral) = demonstrativos de RCL, resultados, restos a pagar, receitas previdenciárias. RGF (quadrimestral/semestral) = limites de pessoal, dívida, operações de crédito.

Gabarito: letra A.

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