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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce189057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Informática
Durante o curso de uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, observou-se que o objeto da contratação tinha padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Por se tratar de um serviço comum, decidiu-se que: (i) a modalidade de licitação obrigatoriamente seria o pregão; e (ii) o critério de julgamento seria o de maior desconto.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AAmbas as decisões, (i) e (ii), são erradas: embora o pregão possa ser utilizado, ele não é imperioso no caso; não cabe o maior desconto como critério de julgamento no pregão, que é modalidade de licitação destinada à venda de objetos de tecnologia da informação legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
  2. BApenas a decisão (ii) é correta, pois, para aquisição de bens e serviços, pode ser utilizado o critério de julgamento de maior desconto, sendo a modalidade de licitação pregão preferencial, mas não obrigatória.
  3. CA decisão (i) é errada, pois a modalidade de licitação pregão é vedada no caso; a decisão (ii) somente estará correta se o objeto da licitação envolver a escolha de trabalho técnico, cujo critério de julgamento deve ser o de maior desconto.
  4. DAmbas as decisões, (i) e (ii), são corretas, pois é obrigatório, no caso em questão, utilizar a modalidade pregão, e o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
  5. EAmbas as decisões, (i) e (ii), são erradas: não é obrigatória a utilização do pregão para a contratação de serviços comuns; o critério de julgamento do maior desconto somente pode ser utilizado no diálogo competitivo, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades do contratante.
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GabaritoD — Ambas as decisões, (i) e (ii), são corretas, pois é obrigatório, no caso em questão, utilizar a modalidade pregão, e o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Lei 14.133/2021: Pregão e Critério de Julgamento

Gabarito: letra D. Na situação, o objeto é um serviço comum, ou seja, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021). Para tais contratações, a lei determina que o pregão é modalidade obrigatória, e o critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto. Assim, ambas as decisões (i) e (ii) estão corretas.

Decisão

Afirmação da Situação

Conformidade com a Lei 14.133/2021

Fundamento Legal

(i) Modalidade

Pregão obrigatório para serviço comum

Correta

Art. 6º, XLI: pregão é modalidade obrigatória para contratação de bens e serviços comuns.

(ii) Critério de Julgamento

Maior desconto

Correta

Art. 6º, XLI c/c art. 34: no pregão, admite-se o critério de menor preço ou maior desconto.

1Objeto
Bens comuns
Serviços comuns
2Modalidade
Obrigatória
3Critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
Pregão (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Pregão (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens comuns, Serviços comuns); Modalidade (Obrigatória); Critérios de julgamento (Menor preço, Maior desconto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as decisões são erradas e ainda descreve o pregão como destinado à venda de objetos de tecnologia da informação apreendidos (confundindo com leilão). O pregão, na verdade, é obrigatório para bens e serviços comuns, e o maior desconto é um critério válido. Portanto, a alternativa está completamente equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a decisão (ii) é correta e que o pregão é preferencial, não obrigatório. Contraria a literalidade da lei: para serviços comuns, o pregão é obrigatório, não facultativo. Logo, a decisão (i) também é correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o pregão é vedado (errado) e que o maior desconto só caberia se o objeto fosse trabalho técnico (confunde com concurso). Não corresponde à realidade: o pregão é exatamente a modalidade cabível para serviços comuns, e o maior desconto é um dos critérios possíveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que ambas as decisões são corretas: pregão obrigatório para serviços comuns e critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto. Está em conformidade com o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 (que define o pregão como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, admitindo os critérios de menor preço ou maior desconto).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as decisões são erradas, alegando que o maior desconto só pode ser usado no diálogo competitivo. Isso é falso: o maior desconto é critério do pregão (e também da concorrência). O diálogo competitivo tem finalidade diversa.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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