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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce189130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Em junho de 2024, o Ministério Público de determinado estado da Federação ajuizou ação de improbidade administrativa contra três servidores públicos municipais que haviam praticado conduta dolosa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e, com isso, causado lesão ao erário, conforme apurado administrativamente. Na petição inicial, o autor, embora tenha reconhecido não ter havido o enriquecimento ilícito dos réus, tendo ocorrido apenas imputação de lesão ao erário, requereu a indisponibilidade dos bens relativos a cada um deles, a fim de garantir a integral recomposição do dano causado ao erário.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da Lei de Improbidade Administrativa.
  1. AÉ vedado ao magistrado, em qualquer circunstância, deferir a medida de indisponibilidade dos bens dos réus antes da oitiva prévia de, pelo menos, um deles.
  2. BO pedido de indisponibilidade dos bens dos réus deve ser indeferido, porque a tutela provisória de indisponibilidade dos bens dos réus somente seria admitida se tivesse havido o manifesto enriquecimento ilícito deles.
  3. CComo o pedido de indisponibilidade de bens somente pode ser deferido quando requerido em caráter antecedente, o juiz deve determinar a emenda da petição inicial.
  4. DA concessão da indisponibilidade dos bens dos réus independe da demonstração de perigo de dano irreparável no caso concreto.
  5. ECaso o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus seja deferido, o somatório dos valores declarados indisponíveis não poderá ultrapassar o montante total do prejuízo causado ao erário.
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GabaritoE — Caso o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus seja deferido, o somatório dos valores declarados indisponíveis não poderá ultrapassar o montante total do prejuízo causado ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Indisponibilidade de bens

Gabarito: letra E. A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa visa garantir a recomposição do erário, devendo o valor total dos bens indisponíveis limitar-se ao montante do prejuízo causado, conforme regra do art. 16, §6º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). As demais alternativas incorrem em erros quanto à necessidade de oitiva prévia, exclusividade para enriquecimento ilícito, caráter antecedente e demonstração de perigo de dano irreparável.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

É vedado ao magistrado, em qualquer circunstância, deferir a medida de indisponibilidade dos bens dos réus antes da oitiva prévia de, pelo menos, um deles.

A lei admite a concessão liminar da indisponibilidade em casos de urgência, não havendo proibição absoluta. O art. 16, caput, da LIA prevê o sequestro de bens com base em fundados indícios, e o procedimento pode ser sumário, não exigindo contraditório prévio em todas as hipóteses.

❌ Incorreta

B

O pedido de indisponibilidade dos bens dos réus deve ser indeferido, porque a tutela provisória de indisponibilidade dos bens dos réus somente seria admitida se tivesse havido o manifesto enriquecimento ilícito deles.

O art. 16, caput, da LIA expressamente prevê a decretação do sequestro de bens tanto para quem enriqueceu ilicitamente quanto para quem causou dano ao patrimônio público. Como a situação narrada é de lesão ao erário, o pedido é perfeitamente cabível.

❌ Incorreta

C

Como o pedido de indisponibilidade de bens somente pode ser deferido quando requerido em caráter antecedente, o juiz deve determinar a emenda da petição inicial.

A lei não impõe essa exigência; o pedido pode ser formulado na petição inicial ou a qualquer momento no processo, conforme a necessidade de garantia do resultado útil da ação. Portanto, não há razão para emenda da inicial.

❌ Incorreta

D

A concessão da indisponibilidade dos bens dos réus independe da demonstração de perigo de dano irreparável no caso concreto.

Trata-se de tutela provisória de urgência, que exige a presença de periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). A lei não dispensa esse requisito, sendo necessária sua demonstração, ainda que presumida em alguns casos. A alternativa nega essa exigência, incorrendo em erro.

❌ Incorreta

E

Caso o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus seja deferido, o somatório dos valores declarados indisponíveis não poderá ultrapassar o montante total do prejuízo causado ao erário.

A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa visa garantir a recomposição do erário, devendo o valor total dos bens indisponíveis limitar-se ao montante do prejuízo causado, conforme regra do art. 16, §6º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021).

✅ Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao juiz deferir a medida sem oitiva prévia de pelo menos um dos réus em qualquer circunstância. A lei admite a concessão liminar da indisponibilidade em casos de urgência, não havendo proibição absoluta. O art. 16, caput, da LIA prevê o sequestro de bens com base em fundados indícios, e o procedimento pode ser sumário, não exigindo contraditório prévio em todas as hipóteses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a indisponibilidade só seria cabível em caso de enriquecimento ilícito. O art. 16, caput, da LIA expressamente prevê a decretação do sequestro de bens tanto para quem enriqueceu ilicitamente quanto para quem causou dano ao patrimônio público. Como a situação narrada é de lesão ao erário, o pedido é perfeitamente cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o pedido de indisponibilidade só pode ser feito em caráter antecedente. A lei não impõe essa exigência; o pedido pode ser formulado na petição inicial ou a qualquer momento no processo, conforme a necessidade de garantia do resultado útil da ação. Portanto, não há razão para emenda da inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão da indisponibilidade independe da demonstração de perigo de dano irreparável. Trata-se de tutela provisória de urgência, que exige a presença de periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). A lei não dispensa esse requisito, sendo necessária sua demonstração, ainda que presumida em alguns casos. A alternativa nega essa exigência, incorrendo em erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A indisponibilidade de bens é medida que visa assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário. Por isso, o valor total dos bens bloqueados não pode superar o montante do prejuízo indicado na inicial. O art. 16, §6º, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) estabelece que o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, sendo permitida a sua substituição por caução e a readequação durante o processo. Assim, o somatório deve limitar-se ao dano, confirmando a correção da alternativa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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