Improbidade administrativa – Indisponibilidade de bens
Gabarito: letra E. A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa visa garantir a recomposição do erário, devendo o valor total dos bens indisponíveis limitar-se ao montante do prejuízo causado, conforme regra do art. 16, §6º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). As demais alternativas incorrem em erros quanto à necessidade de oitiva prévia, exclusividade para enriquecimento ilícito, caráter antecedente e demonstração de perigo de dano irreparável.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | É vedado ao magistrado, em qualquer circunstância, deferir a medida de indisponibilidade dos bens dos réus antes da oitiva prévia de, pelo menos, um deles. | A lei admite a concessão liminar da indisponibilidade em casos de urgência, não havendo proibição absoluta. O art. 16, caput, da LIA prevê o sequestro de bens com base em fundados indícios, e o procedimento pode ser sumário, não exigindo contraditório prévio em todas as hipóteses. | ❌ Incorreta |
B | O pedido de indisponibilidade dos bens dos réus deve ser indeferido, porque a tutela provisória de indisponibilidade dos bens dos réus somente seria admitida se tivesse havido o manifesto enriquecimento ilícito deles. | O art. 16, caput, da LIA expressamente prevê a decretação do sequestro de bens tanto para quem enriqueceu ilicitamente quanto para quem causou dano ao patrimônio público. Como a situação narrada é de lesão ao erário, o pedido é perfeitamente cabível. | ❌ Incorreta |
C | Como o pedido de indisponibilidade de bens somente pode ser deferido quando requerido em caráter antecedente, o juiz deve determinar a emenda da petição inicial. | A lei não impõe essa exigência; o pedido pode ser formulado na petição inicial ou a qualquer momento no processo, conforme a necessidade de garantia do resultado útil da ação. Portanto, não há razão para emenda da inicial. | ❌ Incorreta |
D | A concessão da indisponibilidade dos bens dos réus independe da demonstração de perigo de dano irreparável no caso concreto. | Trata-se de tutela provisória de urgência, que exige a presença de periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). A lei não dispensa esse requisito, sendo necessária sua demonstração, ainda que presumida em alguns casos. A alternativa nega essa exigência, incorrendo em erro. | ❌ Incorreta |
E | Caso o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus seja deferido, o somatório dos valores declarados indisponíveis não poderá ultrapassar o montante total do prejuízo causado ao erário. | A indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa visa garantir a recomposição do erário, devendo o valor total dos bens indisponíveis limitar-se ao montante do prejuízo causado, conforme regra do art. 16, §6º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). | ✅ Correta (Gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao juiz deferir a medida sem oitiva prévia de pelo menos um dos réus em qualquer circunstância. A lei admite a concessão liminar da indisponibilidade em casos de urgência, não havendo proibição absoluta. O art. 16, caput, da LIA prevê o sequestro de bens com base em fundados indícios, e o procedimento pode ser sumário, não exigindo contraditório prévio em todas as hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a indisponibilidade só seria cabível em caso de enriquecimento ilícito. O art. 16, caput, da LIA expressamente prevê a decretação do sequestro de bens tanto para quem enriqueceu ilicitamente quanto para quem causou dano ao patrimônio público. Como a situação narrada é de lesão ao erário, o pedido é perfeitamente cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o pedido de indisponibilidade só pode ser feito em caráter antecedente. A lei não impõe essa exigência; o pedido pode ser formulado na petição inicial ou a qualquer momento no processo, conforme a necessidade de garantia do resultado útil da ação. Portanto, não há razão para emenda da inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão da indisponibilidade independe da demonstração de perigo de dano irreparável. Trata-se de tutela provisória de urgência, que exige a presença de periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). A lei não dispensa esse requisito, sendo necessária sua demonstração, ainda que presumida em alguns casos. A alternativa nega essa exigência, incorrendo em erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indisponibilidade de bens é medida que visa assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário. Por isso, o valor total dos bens bloqueados não pode superar o montante do prejuízo indicado na inicial. O art. 16, §6º, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) estabelece que o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, sendo permitida a sua substituição por caução e a readequação durante o processo. Assim, o somatório deve limitar-se ao dano, confirmando a correção da alternativa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E