José é servidor do estado do Paraná e exerce a função de
coordenador-geral da Secretaria do Estado de Infraestrutura,
situada na capital paranaense, não possuindo competência para
assinar ordens bancárias de pagamento, que constitui atribuição
de Eduardo, diretor na citada secretaria. Em uma segunda-feira,
após a ocorrência de intensas chuvas que interromperam o
funcionamento do aeroporto de Curitiba, Eduardo, que estava em
viagem, não conseguiu retornar para trabalhar. José, no
mesmo dia (segunda-feira), assinou ordens bancárias para o
imediato início de obras fundamentais para a contenção de
encostas, visando mitigar o agravamento de deslizamentos de
terra decorrentes da chuva.
Considerando a situação hipotética e a teoria dos defeitos do ato administrativo, assinale a opção que corresponde ao resultado jurídico do ato praticado por José.
Aregularidade completa
Binexistência jurídica
Cirregularidade irrelevante
Dnulidade relativa
Eirregularidade suprível
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GabaritoD — nulidade relativa
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Atos administrativos: defeitos de competência
Gabarito: letra D. O ato praticado por José é anulável (nulidade relativa) por vício de competência, já que ele não tinha atribuição para assinar ordens bancárias. Como o conteúdo do ato é lícito e urgente, o defeito pode ser sanado por convalidação pela autoridade competente (Eduardo), o que caracteriza nulidade relativa, e não absoluta ou inexistência.
Na teoria dos defeitos do ato administrativo, a incompetência é um vício relativo, passível de convalidação, conforme doutrina majoritária. A urgência da situação (chuvas intensas, risco de deslizamentos) não torna o ato regular, mas também não o torna nulo de pleno direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as expressões "irregularidade suprível" (alternativa E) e "nulidade relativa" (alternativa D). Embora ambas indiquem que o defeito pode ser corrigido, o termo técnico correto para o ato com vício de competência é nulidade relativa (anulável), e não mera "irregularidade", que se refere a defeitos formais menores sem impacto na validade. Fique atento à classificação doutrinária.
Defeitos do ato administrativo
1Vício de competência
Nulidade relativa (anulável)
Convalidação possível
Ex.: ato urgente, conteúdo lícito
Nulidade absoluta
Incompetência material
Incompetência insanável
Inexistência
Falta elemento essencial
Ex.: não agente público
2Outros defeitos
Irregularidade irrelevante
Defeito formal menor
Sem impacto na validade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato goza de "regularidade completa". Na verdade, o ato possui vício de competência, sendo ilegal. A presunção de legitimidade não sana a falta de atribuição do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a "inexistência jurídica" do ato. A inexistência ocorre quando falta um elemento essencial (ex.: ato praticado por quem não é agente público ou objeto impossível). Aqui, José é servidor público e o ato existe materialmente; o defeito é apenas de competência, o que gera anulabilidade, não inexistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o ato como "irregularidade irrelevante". O vício é relevante sim, pois a competência é elemento indispensável do ato. Contudo, por se tratar de defeito relativo, não é absolutamente nulo, mas isso não o torna irrelevante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nulidade relativa. O ato foi praticado por agente incompetente, mas o conteúdo é lícito e a situação era urgente. A nulidade relativa permite convalidação posterior (ratificação pelo diretor Eduardo), produzindo efeitos desde a origem (ex tunc). É a classificação doutrinária correta para vício de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Irregularidade suprível" é expressão usada para defeitos formais mínimos (ex.: erro de numeração). O vício de competência é mais grave: trata-se de nulidade, e não de mera irregularidade. Embora ambos possam ser corrigidos, a natureza jurídica é diversa.
Conclusão: O ato de José é anulável por incompetência, configurando nulidade relativa (alternativa D). A banca espera que o candidato distinga os graus de invalidade dos atos administrativos.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo