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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce189132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Considerando a situação hipotética e a teoria dos defeitos do ato administrativo, assinale a opção que corresponde ao resultado jurídico do ato praticado por José.
  1. Aregularidade completa
  2. Binexistência jurídica
  3. Cirregularidade irrelevante
  4. Dnulidade relativa
  5. Eirregularidade suprível
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nulidade relativa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: defeitos de competência

Gabarito: letra D. O ato praticado por José é anulável (nulidade relativa) por vício de competência, já que ele não tinha atribuição para assinar ordens bancárias. Como o conteúdo do ato é lícito e urgente, o defeito pode ser sanado por convalidação pela autoridade competente (Eduardo), o que caracteriza nulidade relativa, e não absoluta ou inexistência.

Na teoria dos defeitos do ato administrativo, a incompetência é um vício relativo, passível de convalidação, conforme doutrina majoritária. A urgência da situação (chuvas intensas, risco de deslizamentos) não torna o ato regular, mas também não o torna nulo de pleno direito.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as expressões "irregularidade suprível" (alternativa E) e "nulidade relativa" (alternativa D). Embora ambas indiquem que o defeito pode ser corrigido, o termo técnico correto para o ato com vício de competência é nulidade relativa (anulável), e não mera "irregularidade", que se refere a defeitos formais menores sem impacto na validade. Fique atento à classificação doutrinária.

Defeitos do ato administrativo
  • 1Vício de competência
    • Nulidade relativa (anulável)
      • Convalidação possível
      • Ex.: ato urgente, conteúdo lícito
    • Nulidade absoluta
      • Incompetência material
      • Incompetência insanável
    • Inexistência
      • Falta elemento essencial
      • Ex.: não agente público
  • 2Outros defeitos
    • Irregularidade irrelevante
      • Defeito formal menor
      • Sem impacto na validade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato goza de "regularidade completa". Na verdade, o ato possui vício de competência, sendo ilegal. A presunção de legitimidade não sana a falta de atribuição do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a "inexistência jurídica" do ato. A inexistência ocorre quando falta um elemento essencial (ex.: ato praticado por quem não é agente público ou objeto impossível). Aqui, José é servidor público e o ato existe materialmente; o defeito é apenas de competência, o que gera anulabilidade, não inexistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o ato como "irregularidade irrelevante". O vício é relevante sim, pois a competência é elemento indispensável do ato. Contudo, por se tratar de defeito relativo, não é absolutamente nulo, mas isso não o torna irrelevante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nulidade relativa. O ato foi praticado por agente incompetente, mas o conteúdo é lícito e a situação era urgente. A nulidade relativa permite convalidação posterior (ratificação pelo diretor Eduardo), produzindo efeitos desde a origem (ex tunc). É a classificação doutrinária correta para vício de competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Irregularidade suprível" é expressão usada para defeitos formais mínimos (ex.: erro de numeração). O vício de competência é mais grave: trata-se de nulidade, e não de mera irregularidade. Embora ambos possam ser corrigidos, a natureza jurídica é diversa.

Conclusão: O ato de José é anulável por incompetência, configurando nulidade relativa (alternativa D). A banca espera que o candidato distinga os graus de invalidade dos atos administrativos.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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