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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce189132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica

Situação hipotética


      José é servidor do estado do Paraná e exerce a função de coordenador-geral da Secretaria do Estado de Infraestrutura, situada na capital paranaense, não possuindo competência para assinar ordens bancárias de pagamento, que constitui atribuição de Eduardo, diretor na citada secretaria. Em uma segunda-feira, após a ocorrência de intensas chuvas que interromperam o funcionamento do aeroporto de Curitiba, Eduardo, que estava em viagem, não conseguiu retornar para trabalhar. José, no mesmo dia (segunda-feira), assinou ordens bancárias para o imediato início de obras fundamentais para a contenção de encostas, visando mitigar o agravamento de deslizamentos de terra decorrentes da chuva. 

Considerando a situação hipotética e a teoria dos defeitos do ato administrativo, assinale a opção que corresponde ao resultado jurídico do ato praticado por José.
  1. Aregularidade completa
  2. Binexistência jurídica
  3. Cirregularidade irrelevante
  4. Dnulidade relativa
  5. Eirregularidade suprível
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nulidade relativa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: defeitos de competência

Gabarito: letra D. O ato praticado por José é anulável (nulidade relativa) por vício de competência, já que ele não tinha atribuição para assinar ordens bancárias. Como o conteúdo do ato é lícito e urgente, o defeito pode ser sanado por convalidação pela autoridade competente (Eduardo), o que caracteriza nulidade relativa, e não absoluta ou inexistência.

Na teoria dos defeitos do ato administrativo, a incompetência é um vício relativo, passível de convalidação, conforme doutrina majoritária. A urgência da situação (chuvas intensas, risco de deslizamentos) não torna o ato regular, mas também não o torna nulo de pleno direito.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as expressões "irregularidade suprível" (alternativa E) e "nulidade relativa" (alternativa D). Embora ambas indiquem que o defeito pode ser corrigido, o termo técnico correto para o ato com vício de competência é nulidade relativa (anulável), e não mera "irregularidade", que se refere a defeitos formais menores sem impacto na validade. Fique atento à classificação doutrinária.

Defeitos do ato administrativo
  • 1Vício de competência
    • Nulidade relativa (anulável)
      • Convalidação possível
      • Ex.: ato urgente, conteúdo lícito
    • Nulidade absoluta
      • Incompetência material
      • Incompetência insanável
    • Inexistência
      • Falta elemento essencial
      • Ex.: não agente público
  • 2Outros defeitos
    • Irregularidade irrelevante
      • Defeito formal menor
      • Sem impacto na validade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato goza de "regularidade completa". Na verdade, o ato possui vício de competência, sendo ilegal. A presunção de legitimidade não sana a falta de atribuição do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a "inexistência jurídica" do ato. A inexistência ocorre quando falta um elemento essencial (ex.: ato praticado por quem não é agente público ou objeto impossível). Aqui, José é servidor público e o ato existe materialmente; o defeito é apenas de competência, o que gera anulabilidade, não inexistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o ato como "irregularidade irrelevante". O vício é relevante sim, pois a competência é elemento indispensável do ato. Contudo, por se tratar de defeito relativo, não é absolutamente nulo, mas isso não o torna irrelevante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nulidade relativa. O ato foi praticado por agente incompetente, mas o conteúdo é lícito e a situação era urgente. A nulidade relativa permite convalidação posterior (ratificação pelo diretor Eduardo), produzindo efeitos desde a origem (ex tunc). É a classificação doutrinária correta para vício de competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Irregularidade suprível" é expressão usada para defeitos formais mínimos (ex.: erro de numeração). O vício de competência é mais grave: trata-se de nulidade, e não de mera irregularidade. Embora ambos possam ser corrigidos, a natureza jurídica é diversa.

Conclusão: O ato de José é anulável por incompetência, configurando nulidade relativa (alternativa D). A banca espera que o candidato distinga os graus de invalidade dos atos administrativos.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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