Considerando a situação hipotética e a teoria dos defeitos do ato administrativo, assinale a opção que corresponde ao resultado jurídico do ato praticado por José.
Aregularidade completa
Binexistência jurídica
Cirregularidade irrelevante
Dnulidade relativa
Eirregularidade suprível
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GabaritoD — nulidade relativa
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Atos administrativos: defeitos de competência
Gabarito: letra D. O ato praticado por José é anulável (nulidade relativa) por vício de competência, já que ele não tinha atribuição para assinar ordens bancárias. Como o conteúdo do ato é lícito e urgente, o defeito pode ser sanado por convalidação pela autoridade competente (Eduardo), o que caracteriza nulidade relativa, e não absoluta ou inexistência.
Na teoria dos defeitos do ato administrativo, a incompetência é um vício relativo, passível de convalidação, conforme doutrina majoritária. A urgência da situação (chuvas intensas, risco de deslizamentos) não torna o ato regular, mas também não o torna nulo de pleno direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as expressões "irregularidade suprível" (alternativa E) e "nulidade relativa" (alternativa D). Embora ambas indiquem que o defeito pode ser corrigido, o termo técnico correto para o ato com vício de competência é nulidade relativa (anulável), e não mera "irregularidade", que se refere a defeitos formais menores sem impacto na validade. Fique atento à classificação doutrinária.
Defeitos do ato administrativo
1Vício de competência
Nulidade relativa (anulável)
Convalidação possível
Ex.: ato urgente, conteúdo lícito
Nulidade absoluta
Incompetência material
Incompetência insanável
Inexistência
Falta elemento essencial
Ex.: não agente público
2Outros defeitos
Irregularidade irrelevante
Defeito formal menor
Sem impacto na validade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato goza de "regularidade completa". Na verdade, o ato possui vício de competência, sendo ilegal. A presunção de legitimidade não sana a falta de atribuição do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a "inexistência jurídica" do ato. A inexistência ocorre quando falta um elemento essencial (ex.: ato praticado por quem não é agente público ou objeto impossível). Aqui, José é servidor público e o ato existe materialmente; o defeito é apenas de competência, o que gera anulabilidade, não inexistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o ato como "irregularidade irrelevante". O vício é relevante sim, pois a competência é elemento indispensável do ato. Contudo, por se tratar de defeito relativo, não é absolutamente nulo, mas isso não o torna irrelevante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nulidade relativa. O ato foi praticado por agente incompetente, mas o conteúdo é lícito e a situação era urgente. A nulidade relativa permite convalidação posterior (ratificação pelo diretor Eduardo), produzindo efeitos desde a origem (ex tunc). É a classificação doutrinária correta para vício de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Irregularidade suprível" é expressão usada para defeitos formais mínimos (ex.: erro de numeração). O vício de competência é mais grave: trata-se de nulidade, e não de mera irregularidade. Embora ambos possam ser corrigidos, a natureza jurídica é diversa.
Conclusão: O ato de José é anulável por incompetência, configurando nulidade relativa (alternativa D). A banca espera que o candidato distinga os graus de invalidade dos atos administrativos.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo