Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens III e IV. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF (Tema 1237) indicam que a regra no Brasil é a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima; o nexo causal é requisito essencial. Os itens I (responsabilidade subjetiva como regra) e II (exigência de conduta comissiva em qualquer hipótese) são incorretos.
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a responsabilidade do Estado é subjetiva como regra. Na verdade, a regra é a responsabilidade objetiva, consagrada constitucionalmente (art. 37, §6º da CF – não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico). O STF, no Tema 1237, reafirma a aplicação da Teoria do Risco Administrativo, que prescinde de comprovação de culpa. A responsabilidade subjetiva é exceção, aplicável em casos de omissão genérica, por exemplo. Portanto, o item inverte a regra.
STF Tema 1237: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
Item II — ❌ Incorreto
Sustenta que a responsabilidade exige conduta comissiva em qualquer hipótese. É falso: o Estado também responde por omissões, como a falta de serviço ou fiscalização. A doutrina majoritária (ex.: Di Pietro) reconhece que a responsabilidade extracontratual do Estado decorre de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos. Embora a omissão possa exigir demonstração de culpa (responsabilidade subjetiva), a afirmação categórica de que "em qualquer hipótese exige conduta comissiva" é incorreta.
Item III — ✅ Correto
Correto. O Brasil adota como regra a teoria do risco administrativo, que é uma modalidade de responsabilidade objetiva. Essa teoria admite excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro (desde que não haja relação com o serviço). O STF Tema 1237, ao tratar do ônus probatório das excludentes, implicitamente reconhece a possibilidade de exclusão da responsabilidade.
STF Tema 1237: (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
Item IV — ✅ Correto
Correto. O nexo de causalidade entre a conduta (ação ou omissão) atribuível ao Estado e o dano sofrido pela vítima é requisito indispensável para a configuração da responsabilidade civil do Estado. Sem a demonstração do vínculo causal, não há dever de indenizar, mesmo em regime de responsabilidade objetiva.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)
Combina dois itens falsos: I (responsabilidade subjetiva como regra) e II (exigência de conduta comissiva). Por isso, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (II e III)
Embora o item III seja verdadeiro, o item II é falso. A alternativa é incorreta por conter pelo menos um item falso (II).
Alternativa C — ✅ Correta (III e IV) ⟵ GABARITO
Única alternativa que reúne apenas os itens corretos: III (teoria do risco administrativo com exclusão por culpa exclusiva da vítima) e IV (nexo causal como requisito). Gabarito oficial confirmado.
Alternativa D — ❌ Incorreta (I, II e IV)
Contém os itens I e II, que são falsos, e o item IV, verdadeiro. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (I, III e IV)
Inclui o item I, que é falso, mesmo que III e IV sejam verdadeiros. Logo, incorreta.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa C.