Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce189165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Alberto, visando obter vantagem ilícita para si, praticou crime de estelionato no município de Caruaru – PE e, a fim de aumentar a efetividade do crime praticado, falsificou, no município de Salgueiro – PE, parte de um documento público, conduta tipificada como crime de falsificação de documento público.Nessa situação, considerando-se que a pena prevista para o crime de falsificação de documento público é mais grave que a aplicável ao crime de estelionato, que a falsidade não se exauriu no estelionato e que a prova de uma infração penal influi na prova da outra, a competência para julgar os fatos é
Ado juízo da comarca de Recife – PE, por ser a capital do estado, haja vista a pluralidade de locais e de delitos praticados pelo agente.
Bdefinida de acordo com o local onde seja instaurado o inquérito policial para a apuração de ambos os crimes.
Cdo juízo da comarca do município de Salgueiro – PE, em razão de a pena prevista para o crime de falsificação de documento público ser mais grave que a prevista para o crime de estelionato.
Ddo juízo da comarca do município de Caruaru – PE, visto que o crime de estelionato foi praticado primeiro.
Edividida, sendo da competência do juízo da comarca do município de Salgueiro – PE o julgamento do crime de falsificação de documento público e da competência do juízo da comarca do município de Caruaru – PE o julgamento do crime de estelionato.
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GabaritoC — do juízo da comarca do município de Salgueiro – PE, em razão de a pena prevista para o crime de falsificação de documento público ser mais grave que a prevista para o crime de estelionato.
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Competência por Conexão (Conexão Probatória)
Gabarito: letra C. Quando há conexão entre crimes (a prova de um influi na prova do outro), a competência será do juízo do crime mais grave, nos termos do art. 78, II, do CPP. Como o crime de falsificação de documento público (Salgueiro) tem pena mais grave que o estelionato (Caruaru), o juízo de Salgueiro é o competente para julgar ambos os delitos.
A banca testa o conhecimento das regras de conexão e continência. O enunciado explicita que a falsidade não se exauriu no estelionato e que a prova de uma infração influi na prova da outra – caracterizando a conexão probatória (art. 76, III, CPP). A consequência é a reunião dos processos no juízo do crime mais grave (art. 78, II, 'a', CPP). Assim, a competência para o julgamento de ambos é do local onde foi praticado o crime mais grave: Salgueiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capital do estado (Recife) não é o local de nenhum dos crimes e não há regra que atraia a competência para a capital em caso de pluralidade de delitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O local de instauração do inquérito policial não fixa competência; esta é determinada pelo juízo natural, conforme as regras do CPP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a competência é do juízo de Salgueiro, local do crime mais grave (falsificação de documento público), por força da conexão probatória e da regra de reunião no juízo do crime mais grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem cronológica dos crimes não é critério para fixar competência em caso de conexão; o critério é a gravidade da pena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os processos não devem ser separados; a conexão impõe a reunião dos feitos em um único juízo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de competência territorial com vários crimes, identifique se há conexão ou continência. Se houver, a competência será do foro do crime mais grave (art. 78, II, CPP) ou, em caso de mesma gravidade, da prevenção (art. 78, III). Memorize os incisos do art. 76 (conexão) e art. 77 (continência) do CPP.