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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce189168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No direito processual penal, considera-se flagrante ficto o fato de o indivíduo
  1. Aser encontrado, logo depois do crime, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
  2. Bestar cometendo a infração penal no exato momento do flagrante.
  3. Cser perseguido, logo depois do crime, pelo ofendido e capturado sem que este o tenha perdido de vista.
  4. Dter cometido a infração penal minutos antes do flagrante.
  5. Eser perseguido, logo após o crime, pela autoridade policial, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ser encontrado, logo depois do crime, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante Ficto (Presumido)

Gabarito: letra A. O flagrante ficto (ou presumido) está previsto no art. 302, IV, do Código de Processo Penal, que considera em flagrante delito quem "é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração". A alternativa A reproduz fielmente essa hipótese.

A banca cobra a distinção entre as três modalidades de flagrante: próprio (incisos I e II), impróprio (inciso III) e ficto/presumido (inciso IV). É essencial conhecer a letra da lei para não confundir.

Art. 302CPP

Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem:

I — está cometendo a infração penal;

II — acaba de cometê-la;

III — é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (grifo nosso)

Modalidade de Flagrante

Previsão Legal (Art. 302, CPP)

Descrição

Característica Principal

Próprio

Incisos I e II

I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la.

Imediatidade temporal (no ato ou logo após).

Impróprio (ou quase flagrante)

Inciso III

É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

Perseguição ininterrupta (sem perda de vista).

Ficto (ou presumido)

Inciso IV

É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Encontro posterior com indícios materiais de autoria.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese do inciso IV do art. 302: ser encontrado, logo depois do crime, com instrumentos que façam presumir a autoria. Esse é o conceito legal de flagrante ficto (ou presumido).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Estar cometendo a infração penal no exato momento" corresponde ao flagrante próprio (inciso I do art. 302), e não ao flagrante ficto. A banca troca a modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ser perseguido, logo depois, pelo ofendido e capturado sem que este o tenha perdido de vista" descreve o flagrante impróprio (inciso III do art. 302), que exige perseguição imediata, sem interrupção. Não é ficto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ter cometido a infração penal minutos antes do flagrante" não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de flagrante. O inciso II ("acaba de cometê-la") exige imediatidade, não um intervalo de minutos. A alternativa é genérica e não corresponde a nenhuma modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ser perseguido, logo após o crime, pela autoridade policial, em situação que faça presumir ser ele o autor" é outra hipótese de flagrante impróprio (inciso III), que admite perseguição pela autoridade. Novamente, não se trata de flagrante ficto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as três modalidades de flagrante do art. 302. O aluno deve identificar que o flagrante ficto é apenas o inciso IV (encontrado com objetos). As demais alternativas descrevem os incisos I (próprio) e III (impróprio). Memorize a letra do inciso IV e a expressão "encontrado, logo depois, com instrumentos".

Gabarito: letra A

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