Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce189169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação ao tema do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal, assinale a opção correta.
ANão é permitida a edição de medidas provisórias em matéria tributária.
BO conteúdo acerca da matéria de tributação se exaure em capítulo constitucional específico.
CNa CF, o capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional trata não apenas de matéria tributária, mas também de direito financeiro.
DAs matérias tributárias são textualmente incluídas no conceito de cláusulas pétreas.
EAs leis de natureza tributária federal são de iniciativa privativa do presidente da República.
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GabaritoC — Na CF, o capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional trata não apenas de matéria tributária, mas também de direito financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional na CF/88
Gabarito: letra C. O capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, arts. 145 a 162) não se limita a normas tributárias — abrange também a repartição das receitas tributárias (arts. 157-159), matéria típica de direito financeiro. Portanto, a assertiva C está correta.
A banca testa o conhecimento sobre a abrangência do capítulo constitucional do Sistema Tributário Nacional e a interação com outros institutos, como medidas provisórias, cláusulas pétreas e iniciativa legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição permite, sim, a edição de medidas provisórias em matéria tributária, impondo apenas restrições específicas. O art. 62, § 2º, veda que tais medidas criem ou majorem impostos com eficácia no mesmo exercício financeiro, salvo exceções (impostos do art. 153, I, II, IV, V e art. 154, II). Logo, a afirmação de proibição total é falsa.
Art. 62, §2CF/88
Art. 62, § 2º — CF: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A matéria de tributação está dispersa em vários pontos da CF, não se exaurindo em um único capítulo. Além do capítulo específico, há normas em outros títulos (ex.: competências tributárias nos arts. 153-156, princípios gerais no art. 150, dispositivos sobre orçamento e finanças). A expressão "se exaure" é exagerada e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Capítulo I do Título VI (arts. 145-162) engloba tanto normas de direito tributário (definição de tributos, competências, limitações) quanto de direito financeiro, especialmente nos arts. 157-159, que tratam da repartição das receitas tributárias entre os entes federados. Essa segunda parte é classicamente estudada no âmbito do direito financeiro. Portanto, a alternativa acerta ao afirmar que o capítulo "trata não apenas de matéria tributária, mas também de direito financeiro".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF protegem a forma federativa de Estado, o voto direto e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. Matérias tributárias não são textualmente incluídas nesse rol, embora algumas normas tributárias possam ser consideradas direitos fundamentais (ex.: princípios), mas não como cláusulas pétreas em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As leis de natureza tributária federal não são de iniciativa privativa do Presidente da República para todos os casos. O art. 61, § 1º, II, 'e' estabelece a iniciativa privativa do Presidente para projetos de lei que disponham sobre "matéria tributária e orçamentária", mas a jurisprudência do STF tem mitigado essa regra, entendendo que a exclusividade se aplica apenas a leis que impliquem criação, majoração, redução ou extinção de tributos. Além disso, projetos de lei de iniciativa popular ou de parlamentares podem tratar de aspectos acessórios da tributação. A afirmação genérica é falsa.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)