Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce189170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta no que se refere ao entendimento do STJ acerca da busca e apreensão domiciliar e pessoal.
AÉ legítima a realização da busca e apreensão pessoal, sem mandado judicial, amparada na fundada suspeita (justa causa) de que o agente esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, como, por exemplo, no caso de o agente dispensar algo no chão ao notar a aproximação da polícia militar em patrulhamento de rotina.
BDurante uma abordagem policial, o nervosismo do suspeito é causa suficiente para caracterizar a fundada suspeita e justificar a realização de busca pessoal.
CÉ lícita a realização da busca pessoal praticada como rotina do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória.
DDurante uma abordagem policial realizada sem que tenha havido investigação prévia e fundada suspeita que justifiquem a abordagem, a descoberta casual de objetos ilícitos é capaz de convalidar eventual ilegalidade prévia na revista do indivíduo.
EA busca pessoal pode ser realizada apenas com base em denúncia anônima.
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GabaritoA — É legítima a realização da busca e apreensão pessoal, sem mandado judicial, amparada na fundada suspeita (justa causa) de que o agente esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, como, por exemplo, no caso de o agente dispensar algo no chão ao notar a aproximação da polícia militar em patrulhamento de rotina.
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Busca e apreensão pessoal: entendimento do STJ
Gabarito: letra A. O STJ, no RHC 158.580-BA, consolidou que a busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita (justa causa) baseada em elementos objetivos e concretos, e não em mera rotina ou suspeição genérica. A alternativa A reproduz esse standard e exemplifica situação típica de justa causa (dispensar objeto ao ver a polícia), sendo a única correta.
O art. 244 do CPP é a base legal:
Art. 244CPP
Art. 244 — A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
O art. 240, § 2º, especifica os objetos:
Art. 240, §2CPP
Art. 240, § 2º — Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
O STJ, interpretando esses dispositivos, fixou parâmetros objetivos para a "fundada suspeita". A análise de cada alternativa abaixo demonstra o acerto do gabarito.
Alternativa
Entendimento do STJ sobre Busca e Apreensão Pessoal sem Mandado
Fundada Suspeita (Justa Causa)
Exemplo/Contexto
Resultado
A
É legítima quando amparada em fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos.
Sim, configurada por ato objetivo (descartar objeto ao ver a polícia).
Agente dispensa algo no chão durante patrulhamento de rotina.
✅ Correta (Gabarito)
B
Não é legítima; o nervosismo isolado é insuficiente.
Não; exige indícios objetivos, não reações subjetivas.
Suspeito demonstra nervosismo, tremores ou suor excessivo.
❌ Incorreta
C
Não é lícita; a busca não pode ser rotina preventiva ou exploratória.
Não; falta justa causa específica e individualizada.
Policiamento ostensivo de rotina, sem suspeita concreta.
❌ Incorreta
D
Não convalida ilegalidade prévia; a descoberta casual não sana a falta de fundada suspeita inicial.
Não; a abordagem inicial era ilegítima.
Abordagem sem investigação prévia ou suspeita, com achado casual de ilícito.
❌ Incorreta
E
Não é suficiente; denúncia anônima exige verificação prévia de elementos objetivos.
Não; denúncia anônima isolada não é bastante.
Busca baseada apenas em denúncia anônima, sem outras diligências.
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve situação em que o agente, ao notar a aproximação da polícia, dispensa algo no chão – conduta objetiva que, somada ao patrulhamento de rotina, configura fundada suspeita de posse de corpo de delito. O STJ admite que atos concretos e contemporâneos (como descartar objeto) integram a justa causa, desde que não se trate de mera exploração aleatória. Exemplo clássico: se o indivíduo joga algo ao ver a viatura, há indício de que oculta objeto ilícito, autorizando a busca pessoal sem mandado (art. 244 CPP). A conduta do policial é legítima e proporcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O nervosismo isolado, por si só, não é suficiente para caracterizar fundada suspeita. O STJ entende que reações como "nervosismo, tremores, suor excessivo" são subjetivas e podem ocorrer por inúmeras razões lícitas. A busca exige indícios objetivos e verificáveis, como informações prévias, atitudes suspeitas concretas ou denúncia fundamentada. A mera alegação de nervosismo transforma a busca em ato arbitrário, vedado pela jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A busca pessoal não pode ser realizada como rotina do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva ou exploratória. O STJ, no RHC 158.580-BA, expressamente afasta essa prática: "não autoriza buscas pessoais praticadas como ‘rotina’ ou ‘praxe’ do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória". A busca deve ter finalidade probatória e estar vinculada a uma justa causa concreta. A alternativa contraria frontalmente o entendimento consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descoberta casual de objetos ilícitos não convalida ilegalidade prévia. Se a abordagem e a busca foram realizadas sem fundada suspeita, o ato é ilícito desde o início, e a prova obtida é considerada ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada). O STJ rejeita o argumento consequencialista de que "os fins justificam os meios". A ilegalidade não é sanada pelo achado posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia anônima, por si só, não constitui fundada suspeita apta a autorizar busca pessoal sem mandado. O STJ exige que a informação seja corroborada por outros elementos objetivos (diligências prévias, observação policial, atitudes suspeitas). A busca baseada exclusivamente em denúncia anônima é ilegal, pois viola o standard probatório da fundada suspeita.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 244 do CPP e com a jurisprudência pacífica do STJ. Gabarito oficial: letra A.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)