Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce189171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo a CF, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, pode adquirir o domínio do imóvel, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Nesse caso, de acordo com o texto constitucional, o título de domínio será concedido
Aa cada um dos moradores, em condomínio.
Bpreferencialmente à mulher.
Cao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil.
Dao casal, em partilha, ou ao chefe do grupo familiar, se este for solteiro, divorciado ou viúvo.
Eà unidade familiar, de forma coletiva.
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GabaritoC — ao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil.
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Usucapião especial urbana
Gabarito: letra C. O art. 183, § 1º, da Constituição Federal determina que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. A alternativa C reproduz esse texto literal, sendo a única correta.
A questão cobra a literalidade do § 1º do art. 183 da CF, que trata da usucapião especial urbana (usucapião constitucional). O caput do artigo fixa os requisitos (posse de área urbana de até 250 m² por 5 anos ininterruptos, sem oposição, como moradia, e não ser proprietário de outro imóvel), e o § 1º define a quem será concedido o título.
Art. 183, §1CF/88
Art. 183 — Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º — O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º — Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º — Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o título será concedido "a cada um dos moradores, em condomínio". A CF não prevê condomínio; a redação do § 1º é clara ao conferir o título ao homem ou à mulher, ou a ambos, sem mencionar condomínio entre moradores. A usucapião especial urbana é individual ou conjunta (casal), mas não coletiva em condomínio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o título será concedido "preferencialmente à mulher". A CF não estabelece qualquer preferência de gênero. O texto constitucional é neutro: "ao homem ou à mulher, ou a ambos", sem hierarquia ou preferência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 183, § 1º, da CF: "ao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil". Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o título será concedido "ao casal, em partilha, ou ao chefe do grupo familiar, se este for solteiro, divorciado ou viúvo". A CF não faz distinção entre casal e chefe de família, nem condiciona o título ao estado civil. A expressão "independentemente do estado civil" (§ 1º) abrange solteiros, divorciados, viúvos e casados, sem necessidade de ser "chefe do grupo familiar". A alternativa D cria uma restrição inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta que o título será concedido "à unidade familiar, de forma coletiva". A CF não confere o título à unidade familiar como ente coletivo; o título é outorgado ao indivíduo (homem ou mulher) ou a ambos. A expressão "utilizando-a para sua moradia ou de sua família" no caput indica a finalidade, mas o destinatário do título é a pessoa natural que preenche os requisitos.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a literalidade do § 1º do art. 183 da CF. Memorize o texto exato: "ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil". É comum que alternativas incluam expressões como "preferencialmente", "em condomínio", "ao chefe do grupo familiar" para confundir. Fique atento à redação constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)