Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce189172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Antes de 1988, o CTN (Lei n.º 5.172/1966) e a Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980) estabeleciam a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Ao examinar a matéria em 1976, o STF confirmou essa preferência, tendo, inclusive editado a Súmula 563. Em 2015, a suprema corte firmou o entendimento de que
Aa preferência é recepcionada pela CF e deve obedecer às cobranças de dívida ativa na ordem crescente de valores de execução.
Ba preferência é recepcionada pela CF e se mantém vigente.
Ca preferência não é recepcionada pela CF.
Da preferência é dos municípios.
Ea preferência é dos estados e do Distrito Federal.
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GabaritoC — a preferência não é recepcionada pela CF.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência da União na execução fiscal – não recepção
Gabarito: letra C. O STF, na ADPF 357 (julgada em 2021), declarou a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da ordem de preferência da União em relação aos demais entes federativos na cobrança judicial da dívida ativa, cancelando a Súmula 563. Portanto, a preferência estabelecida no parágrafo único do art. 187 do CTN não foi recepcionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a Súmula 563, que foi cancelada – a preferência da União não vigora mais. Cuidado com a data: o entendimento foi firmado em 2021 (ADPF 357), embora o enunciado mencione 2015.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência é recepcionada e deve obedecer à ordem crescente de valores. A preferência não foi recepcionada, e a ordem de valores não é critério previsto na decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência é recepcionada e se mantém vigente. Na verdade, o STF entendeu que a hierarquia de preferência viola o princípio federativo e não foi recepcionada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme julgado na ADPF 357, a preferência da União não foi recepcionada pela CF/88. A Súmula 563 foi cancelada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há preferência dos municípios; todos os entes federativos estão em igualdade de condições na cobrança da dívida ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estados e Distrito Federal também não têm preferência. O entendimento atual é pela inexistência de hierarquia entre os entes.