Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce189174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Carlos foi aprovado em um concurso público fora do número de vagas previsto no edital. Posteriormente, durante o prazo de validade do certame, surgiram novas vagas para o mesmo cargo.Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência majoritária do STF,
ACarlos não tem direito à nomeação, dado não haver direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
BCarlos não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação pela administração.
CCarlos terá direito à nomeação se demonstrar a existência de vagas em aberto, além das originalmente previstas no edital.
DCarlos terá direito imediato à nomeação se for anunciada a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior.
ECarlos terá direito à nomeação se a criação de novas vagas tiver ocorrido após a homologação do resultado do certame.
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GabaritoB — Carlos não tem direito à nomeação, ressalvada a hipótese de preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação pela administração.
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Direito à nomeação em concurso público – aprovado fora das vagas
Gabarito: letra B. Conforme a jurisprudência do STF (Tema 784 de Repercussão Geral), o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não possui direito automático à nomeação, mesmo que surjam novas vagas durante a validade do certame. A nomeação só se torna obrigatória em caso de preterição arbitrária e imotivada pela Administração, caracterizada por comportamento que revele a inequívoca necessidade de nomeação. É exatamente o que afirma a alternativa B.
A tese fixada no STF é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 784
STF Tema 784 (Repercussão Geral):
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
A partir desse entendimento, analisamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Carlos não tem direito à nomeação, sem qualquer ressalva. A assertiva é falsa porque ignora a exceção da preterição arbitrária e imotivada. O STF admite o direito à nomeação nessa hipótese excepcional. Logo, a regra não é absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do Tema 784: não há direito automático, mas ressalvada a hipótese de preterição arbitrária e imotivada. É a alternativa que espelha a jurisprudência majoritária do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Carlos terá direito à nomeação se demonstrar a existência de vagas em aberto. Isso é insuficiente: pela tese do STF, o mero surgimento de vagas não gera direito automático; é preciso também demonstrar a preterição arbitrária. A simples existência de vagas não configura a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Carlos terá direito imediato à nomeação se for anunciada abertura de novo concurso. O STF expressamente afirma que a abertura de novo concurso não gera automaticamente o direito à nomeação. Somente com preterição arbitrária é que esse direito surge.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Carlos terá direito à nomeação se a criação de novas vagas tiver ocorrido após a homologação. O momento da criação das vagas (antes ou depois da homologação) é irrelevante. O entendimento do STF é o mesmo: não há direito automático, exceto no caso de preterição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você confunda a regra geral (não há direito automático) com a exceção (preterição). Muitos candidatos marcam a alternativa A por acreditarem que o aprovado fora das vagas jamais tem direito, mas o STF já consolidou que a preterição arbitrária e imotivada gera o direito. Lembre-se: o Tema 784 elenca três hipóteses em que o direito à nomeação surge (aprovação dentro das vagas, preterição na ordem de classificação e preterição arbitrária no surgimento de novas vagas).
Resumo da jurisprudência (Tema 784):
Hipótese
Direito à nomeação?
Aprovado dentro das vagas (Tema 161)
Sim, automático
Aprovado fora das vagas + surgem novas vagas
Não, salvo preterição arbitrária
Aprovado fora das vagas + abertura de novo concurso