Competências privativas do Presidente da República
Gabarito: letra B. Compete privativamente ao Presidente da República nomear o Advogado-Geral da União, conforme o art. 84, XVI, da Constituição Federal. Todas as demais alternativas descrevem competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas no art. 49 da CF.
A questão exige conhecimento da distribuição constitucional de atribuições entre os Poderes Executivo e Legislativo. Enquanto o Presidente detém competências privativas (art. 84), o Congresso possui competências exclusivas (art. 49). A banca testa a literalidade dos dispositivos.
Competência | Presidente (art. 84) | Congresso (art. 49) |
|---|
Nomear AGU | ✅ Sim (XVI) | ❌ Não |
Sustar atos normativos que exorbitem | ❌ Não | ✅ Sim (V) |
Fixar subsídios de Ministros | ❌ Não | ✅ Sim (VIII) |
Apreciar renovação de concessão de rádio/TV | ❌ Não | ✅ Sim (XII) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa atribui ao Presidente a competência para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar". No entanto, essa atribuição é do Congresso Nacional, conforme o art. 49, V da CF:
Art. 49, VCF/88
V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Trata-se de mecanismo de controle do Legislativo sobre o Executivo, e não de uma prerrogativa presidencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação do Advogado-Geral da União é ato privativo do Presidente da República, nos termos do art. 84, XVI da CF:
Art. 84, XVICF/88
XVI — "nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União"
Não há necessidade de aprovação prévia pelo Senado (ao contrário de outras nomeações, como ministros do STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fixação dos subsídios dos Ministros de Estado é competência exclusiva do Congresso Nacional, e não do Presidente. Dispõe o art. 49, VIII:
Art. 49, VIII, §4CF/88
VIII — "fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apreciação dos atos de renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão cabe ao Congresso Nacional, conforme art. 49, XII:
Constituição Federal, art. 49:
XII — "apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autorizar referendos e convocar plebiscitos é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV), e não do Presidente:
Art. 49, XVCF/88
XV — "autorizar referendo e convocar plebiscito"
Nota: O Presidente pode iniciar o processo de plebiscito ou referendo (art. 84, XXVII c/c art. 49, XV), mas a autorização e convocação formal são do Congresso.
Gabarito: letra B.