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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce189182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme a CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes a uma emenda constitucional, desde que sejam
  1. Ainternalizados por meio de decreto legislativo.
  2. Bratificados pela maioria absoluta dos Estados signatários.
  3. Cratificados pelo chefe do Poder Executivo.
  4. Daprovados pelas duas casas do Congresso Nacional, por maioria absoluta.
  5. Eaprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos e equivalência a emenda constitucional

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º (introduzido pela EC nº 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse é exatamente o teor da alternativa E.

A questão cobra a memorização do quórum e do procedimento especial exigido para que um tratado de direitos humanos adquira status de emenda constitucional. O processo legislativo comum para tratados (decreto legislativo + promulgação pelo Presidente) não confere essa hierarquia diferenciada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A internalização por decreto legislativo é o procedimento ordinário para a incorporação de tratados internacionais, mas não lhes confere equivalência a emenda constitucional. Para tanto, é necessário o quórum qualificado previsto no art. 5º, §3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ratificação pela maioria absoluta dos Estados signatários é irrelevante para o direito interno brasileiro. O que importa é a aprovação pelo Congresso Nacional no rito especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ratificação pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República) é etapa posterior à aprovação congressual, mas sozinha não confere o status constitucional. Após a aprovação pelo Congresso no rito do §3º, o Presidente promulga o tratado, mas a equivalência decorre do ato legislativo, não do executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional por maioria absoluta é o quórum previsto para a aprovação de projetos de lei ordinária, e não para emendas constitucionais. O §3º exige três quintos em dois turnos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o procedimento do art. 5º, §3º da CF: aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse quórum é idêntico ao exigido para a aprovação de emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF), conferindo ao tratado de direitos humanos a mesma hierarquia normativa.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E

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