Tratados internacionais de direitos humanos e equivalência a emenda constitucional
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º (introduzido pela EC nº 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse é exatamente o teor da alternativa E.
A questão cobra a memorização do quórum e do procedimento especial exigido para que um tratado de direitos humanos adquira status de emenda constitucional. O processo legislativo comum para tratados (decreto legislativo + promulgação pelo Presidente) não confere essa hierarquia diferenciada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A internalização por decreto legislativo é o procedimento ordinário para a incorporação de tratados internacionais, mas não lhes confere equivalência a emenda constitucional. Para tanto, é necessário o quórum qualificado previsto no art. 5º, §3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ratificação pela maioria absoluta dos Estados signatários é irrelevante para o direito interno brasileiro. O que importa é a aprovação pelo Congresso Nacional no rito especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ratificação pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República) é etapa posterior à aprovação congressual, mas sozinha não confere o status constitucional. Após a aprovação pelo Congresso no rito do §3º, o Presidente promulga o tratado, mas a equivalência decorre do ato legislativo, não do executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional por maioria absoluta é o quórum previsto para a aprovação de projetos de lei ordinária, e não para emendas constitucionais. O §3º exige três quintos em dois turnos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o procedimento do art. 5º, §3º da CF: aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse quórum é idêntico ao exigido para a aprovação de emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF), conferindo ao tratado de direitos humanos a mesma hierarquia normativa.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: letra E