Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce189183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta a respeito da ação de execução fiscal, conforme entendimento do STF.
AO ente público exequente somente pode requerer a desistência de execução fiscal se essa extinção atender a um tributo específico.
BO juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
CO juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de qualquer valor pela ausência de interesse de agir, em face do princípio constitucional da eficiência administrativa.
DO ente público exequente não pode requerer a desistência de execução fiscal de baixo valor, em razão do princípio da moralidade administrativa.
EO ente público exequente não pode requerer a extinção de execução fiscal de baixo valor, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
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GabaritoB — O juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
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Ação de Execução Fiscal – Extinção por falta de interesse de agir
Gabarito: letra B. O STF, no Tema 1184 (Repercussão Geral), firmou que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88). A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento; as demais ou ampliam o alcance ou tratam de hipótese diversa (desistência do exequente).
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1184
STF Tema 1184 (Repercussão Geral):
É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Extinção execução fiscal (STF Tema 1184)
1Pelo juiz (de ofício)
Baixo valor
Interesse de agir ausente
Fundamento: eficiência (art. 37)
Qualquer valor
Interesse de agir presumido
2Pelo exequente (desistência)
Possível a qualquer tempo
Não se limita a tributo específico
Fundamento: discricionariedade motivada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O ente público exequente pode requerer a desistência da execução fiscal, e essa desistência não se limita a tributo específico. O STF, no Tema 1184, tratou de extinção pelo juiz por falta de interesse de agir, e não de desistência voluntária do exequente. Além disso, a desistência é possível a qualquer tempo, respeitados os ônus sucumbenciais (STJ Súmula 153).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa." — reproduz fielmente a tese do STF (Tema 1184, item 1).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A banca troca "baixo valor" por "qualquer valor". O STF foi expresso ao limitar a possibilidade de extinção às execuções de baixo valor. Para valores expressivos, presume-se o interesse de agir do exequente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ente público pode requerer a desistência de execução fiscal, independentemente do valor; o princípio da moralidade não a impede. A desistência é ato discricionário, desde que motivado pelo interesse público. O que o STF autorizou foi a extinção judicial de ofício para baixo valor, com base na eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da indisponibilidade do interesse público não é absoluto a ponto de vedar a extinção de execuções fiscais de baixo valor. O STF, ao aplicar o princípio da eficiência, admite que a Fazenda Pública desista de cobranças ineficientes, desde que observados os requisitos legais e administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde dois institutos: (1) desistência do exequente (faculdade do ente público, possível a qualquer tempo) e (2) extinção judicial por falta de interesse de agir (decisão do juiz, restrita a baixo valor conforme STF Tema 1184). Além disso, na alternativa C, amplia indevidamente a regra para "qualquer valor", quando o STF limitou ao baixo valor. Nas alternativas A, D e E, fala-se em vedação ou restrição de desistência, o que não corresponde ao entendimento do STF.