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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce189183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta a respeito da ação de execução fiscal, conforme entendimento do STF.
  1. AO ente público exequente somente pode requerer a desistência de execução fiscal se essa extinção atender a um tributo específico.
  2. BO juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
  3. CO juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de qualquer valor pela ausência de interesse de agir, em face do princípio constitucional da eficiência administrativa.
  4. DO ente público exequente não pode requerer a desistência de execução fiscal de baixo valor, em razão do princípio da moralidade administrativa.
  5. EO ente público exequente não pode requerer a extinção de execução fiscal de baixo valor, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
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GabaritoB — O juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Execução Fiscal – Extinção por falta de interesse de agir

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 1184 (Repercussão Geral), firmou que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88). A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento; as demais ou ampliam o alcance ou tratam de hipótese diversa (desistência do exequente).

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1184

STF Tema 1184 (Repercussão Geral):

  1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.


Extinção execução fiscal (STF Tema 1184)
  • 1Pelo juiz (de ofício)
    • Baixo valor
      • Interesse de agir ausente
      • Fundamento: eficiência (art. 37)
    • Qualquer valor
      • Interesse de agir presumido
  • 2Pelo exequente (desistência)
    • Possível a qualquer tempo
    • Não se limita a tributo específico
    • Fundamento: discricionariedade motivada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ente público exequente pode requerer a desistência da execução fiscal, e essa desistência não se limita a tributo específico. O STF, no Tema 1184, tratou de extinção pelo juiz por falta de interesse de agir, e não de desistência voluntária do exequente. Além disso, a desistência é possível a qualquer tempo, respeitados os ônus sucumbenciais (STJ Súmula 153).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O juiz pode determinar a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa." — reproduz fielmente a tese do STF (Tema 1184, item 1).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A banca troca "baixo valor" por "qualquer valor". O STF foi expresso ao limitar a possibilidade de extinção às execuções de baixo valor. Para valores expressivos, presume-se o interesse de agir do exequente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ente público pode requerer a desistência de execução fiscal, independentemente do valor; o princípio da moralidade não a impede. A desistência é ato discricionário, desde que motivado pelo interesse público. O que o STF autorizou foi a extinção judicial de ofício para baixo valor, com base na eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade do interesse público não é absoluto a ponto de vedar a extinção de execuções fiscais de baixo valor. O STF, ao aplicar o princípio da eficiência, admite que a Fazenda Pública desista de cobranças ineficientes, desde que observados os requisitos legais e administrativos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois institutos: (1) desistência do exequente (faculdade do ente público, possível a qualquer tempo) e (2) extinção judicial por falta de interesse de agir (decisão do juiz, restrita a baixo valor conforme STF Tema 1184). Além disso, na alternativa C, amplia indevidamente a regra para "qualquer valor", quando o STF limitou ao baixo valor. Nas alternativas A, D e E, fala-se em vedação ou restrição de desistência, o que não corresponde ao entendimento do STF.

Hipótese

Fundamento

STF Tema 1184

Extinção judicial (baixo valor)

Falta de interesse de agir + eficiência

Legítima

Desistência pela Fazenda

Discricionariedade + eficiência

Possível, mas não tratada no tema

Extinção judicial (qualquer valor)

Interesse de agir presumido

Não autorizada

Gabarito: letra B.

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