Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce189186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A decretação da intervenção federal em decorrência de desobediência a ordem ou decisão judicial depende de
Adeterminação de ministro do STF.
Brequisição do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cato de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Dprovimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.
Esolicitação da mesa-diretora do Congresso Nacional.
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GabaritoB — requisição do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Intervenção Federal por desobediência a ordem judicial
Gabarito: letra B. A decretação da intervenção federal em caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE, conforme o art. 36, II, da Constituição Federal.
Art. 36CF/88
Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral
A banca explora a confusão entre as diversas hipóteses de intervenção federal (art. 36, I a III). O segredo é identificar o inciso correto para cada fundamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a determinação a um ministro do STF individualmente. A requisição é do Tribunal (colegiado), não de um ministro isolado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 36, II: a intervenção por desobediência a ordem judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção é ato de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Contudo, neste caso, a iniciativa (requisição) é do Poder Judiciário; ao Presidente da República cabe apenas decretar a intervenção de forma vinculada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese do art. 36, III: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República para garantir princípios constitucionais sensíveis ou execução de lei federal. Não se aplica à desobediência a ordem judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de solicitação da Mesa-Diretora do Congresso Nacional para qualquer hipótese de intervenção federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca sering troca os incisos do art. 36. Guarde: desobediência a ordem judicial → requisição do tribunal competente (STF, STJ ou TSE). Já a representação do PGR (inciso III) serve para outros casos (princípios sensíveis, recusa à execução de lei federal).