Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
ce189189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme dispõe o Código de Processo Civil (CPC), a herança jacente é representada em juízo pelo
AMinistério Público.
Bespólio.
Ccurador.
Dinventariante.
Eadministrador judicial.
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GabaritoC — curador.
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Herança Jacente – Representação em Juízo
Gabarito: letra C. O CPC determina que a herança jacente ou vacante seja representada em juízo por seu curador (art. 75, VI). As demais figuras processuais (MP, espólio, inventariante, administrador judicial) não se enquadram nessa hipótese, seja por atuarem em contextos distintos, seja por terem funções diversas no processo.
Art. 75CPC
Art. 75 – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: ... VI – a herança jacente ou vacante, por seu curador.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O Ministério Público não é representante da herança jacente. Sua atuação nos procedimentos de jurisdição voluntária se dá como fiscal da ordem jurídica (custos legis), não como representante processual. O art. 75, VI do CPC não lhe atribui essa função.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, mas sua representação ocorre quando há herdeiros conhecidos e se inicia o inventário (art. 75, VII: o espólio é representado pelo inventariante). Na herança jacente, não há herdeiros identificados ou todos renunciaram; por isso, não há espólio constituído. A representação cabe ao curador.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 75, VI do CPC: a herança jacente ou vacante é representada em juízo por seu curador. O curador é nomeado judicialmente para administrar e defender os bens até que surjam herdeiros ou se declare a vacância.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O inventariante é a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o inventário, quando já há herdeiros habilitados (art. 75, VII c/c art. 1.991 do CC). Na herança jacente, ainda não há inventário instaurado; a administração provisória é exercida pelo curador (art. 75, VI c/c art. 1.797 do CC).
Alternativa E – ❌ Incorreta
O administrador judicial atua na recuperação judicial e na falência (art. 75, V do CPC: “a massa falida, pelo administrador judicial”). Não tem relação com herança jacente, que é regida pelo procedimento especial de jurisdição voluntária (arts. 738 e ss. do CPC).
PEGA ESSA DICA!
Grave a sequência: herança jacente = curador; espólio = inventariante; massa falida = administrador judicial. Cada figura tem seu representante específico no art. 75 do CPC.