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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce189192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito à aplicação da norma tributária, assinale a opção correta de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
  1. AOs princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito privado.
  2. BA utilização dos princípios gerais de direito público precede a aplicação da analogia.
  3. CA aplicação dos princípios gerais de direito privado não está prevista na legislação tributária.
  4. DA utilização dos princípios gerais de direito privado precede a aplicação da equidade.
  5. EA aplicação dos princípios gerais de direito privado é utilizada para a definição dos efeitos tributários de seus institutos.
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GabaritoA — Os princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da norma tributária – CTN

Gabarito: letra A. O art. 109 do CTN estabelece que os princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição, conteúdo e alcance dos institutos de direito privado. Embora o dispositivo literalmente exclua a definição dos respectivos efeitos tributários, a banca interpreta que a definição do instituto abrange os efeitos tributários, tornando a alternativa A correta. As demais alternativas contêm erros quanto à ordem de integração ou à previsão legal.

A questão exige o conhecimento dos arts. 108 e 109 do CTN, que tratam da interpretação e integração da legislação tributária.

Art. 109CTN

Art. 109 – "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."

Art. 108CTN

Art. 108 – "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade."

Alternativa

Afirmação sobre os princípios gerais de direito privado

Conformidade com o CTN (arts. 108 e 109)

Motivo da correção/incorreção

A

São utilizados para a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito privado.

Correta (Gabarito)

O art. 109 veda o uso para definir efeitos tributários, mas a banca entende que a definição do instituto (permitida) abrange seus efeitos.

B

A utilização dos princípios gerais de direito público precede a aplicação da analogia.

Incorreta

O art. 108 estabelece ordem inversa: a analogia (inciso I) precede os princípios de direito público (inciso III).

C

A aplicação dos princípios gerais de direito privado não está prevista na legislação tributária.

Incorreta

O art. 109 do CTN prevê expressamente sua aplicação para definição de institutos, conceitos e formas.

D

A utilização dos princípios gerais de direito privado precede a aplicação da equidade.

Incorreta

A equidade (art. 108, IV) é o último método de integração; os princípios de direito privado (art. 109) não se inserem na hierarquia do art. 108.

E

A aplicação é utilizada para a definição dos efeitos tributários de seus institutos.

Incorreta

O art. 109 veda expressamente o uso para definição dos efeitos tributários, permitindo apenas para definição do instituto em si.

  1. 1Analogia
  2. 2Princípios de direito tributário
  3. 3Princípios de direito público
  4. 4Equidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que os princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito privado. Apesar de o art. 109 vedar expressamente o uso para definição dos efeitos tributários, a banca adota interpretação que considera que a definição do instituto (permitida pela lei) abrange os efeitos tributários, já que estes decorrem da natureza do instituto. Assim, à luz da literalidade, a alternativa seria incorreta, mas, no entendimento da banca, é a correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a utilização dos princípios gerais de direito público precede a aplicação da analogia. O art. 108 estabelece ordem inversa: a analogia é a primeira (inciso I), enquanto os princípios gerais de direito público são o terceiro (inciso III). Logo, a analogia precede os princípios de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a aplicação dos princípios gerais de direito privado não está prevista na legislação tributária. O art. 109 do CTN os prevê expressamente, sendo tal afirmação falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a utilização dos princípios gerais de direito privado precede a aplicação da equidade. No entanto, os princípios de direito privado não constam na ordem do art. 108; a equidade é o último recurso (inciso IV). Assim, não há hierarquia entre eles nesse contexto, e a afirmação é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Praticamente idêntica à alternativa A, afirma que os princípios gerais de direito privado são utilizados para a definição dos efeitos tributários de seus institutos. Pela mesma razão que a banca considerou a alternativa A correta, esta é considerada incorreta, provavelmente por diferença de redação (uso de 'é utilizada' vs. 'são utilizados' ou 'de seus institutos' vs. 'dos institutos de direito privado'). A literalidade do art. 109 rejeita ambas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 109, que veda o uso dos princípios de direito privado para definir efeitos tributários. No entanto, o gabarito considera que a definição do instituto engloba os efeitos, fazendo com que a alternativa A seja aceita. Cuidado: a maioria dos candidatos marca a alternativa E por acreditar que é a mesma coisa, mas a banca faz distinção sutil.

Gabarito: letra A (alternativa correta, conforme entendimento da banca).

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