Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito do registro público de empresas mercantis e atividades afins, assinale a opção correta com base nas instruções normativas do Departamento Nacional do Registro Empresarial e Integração.
AOs livros já autenticados pela junta comercial poderão ser substituídos por outro, de mesmo número, com escrituração retificada.
BA constituição ou extinção de empresário individual ou sociedade empresária sujeitos a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão para arquivamento do respectivo ato na junta comercial.
CNo caso das sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, as deliberações que versarem sobre alteração de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil dependerão de autorização do governo federal.
DNo caso de empresário individual enquadrado na condição de microempreendedor individual (MEI) que realizar o desenquadramento dessa condição, fica dispensada a alteração do nome empresarial.
EOs livros contábeis dispensam o termo de abertura e encerramento.
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GabaritoB — A constituição ou extinção de empresário individual ou sociedade empresária sujeitos a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão para arquivamento do respectivo ato na junta comercial.
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Registro Público de Empresas Mercantis – DREI (Instruções Normativas)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme as instruções normativas do DREI, a constituição ou extinção de empresário individual ou sociedade empresária sujeita a controle de órgão de fiscalização profissional (ex.: OAB, CREA, CRM) não depende de aprovação prévia desse órgão para o arquivamento na junta comercial; o controle do exercício profissional é exercido posteriormente, de forma independente ao registro empresarial. (Lei 8.934/1994, art. 32 e ss.; Código Civil, art. 967 e 968)
A questão testa o conhecimento sobre o âmbito do registro público de empresas mercantis, especialmente à luz das instruções normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os livros já autenticados pela junta comercial não podem ser substituídos por outro livro de mesmo número com escrituração retificada. A autenticação é ato definitivo; eventuais erros devem ser corrigidos por meio de retificação no próprio livro, com as formalidades legais. A substituição viola o princípio da continuidade e da segurança jurídica dos registros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme as instruções normativas do DREI, o arquivamento de atos constitutivos ou extintivos de empresários e sociedades empresárias junto à junta comercial não está condicionado à aprovação prévia do órgão de fiscalização do exercício profissional. O controle profissional é feito à parte, após o registro empresarial. Exemplo: uma sociedade de engenharia pode ser arquivada na junta antes de obter o registro no CREA; o exercício da atividade, contudo, exige o registro profissional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No caso de sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil (por decreto presidencial, art. 1.134 CC), as alterações de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil não dependem de nova autorização do governo federal. Essas alterações são meramente registrais e devem ser arquivadas na junta comercial, nos termos da Lei 8.934/1994. A exigência de autorização federal é apenas para o funcionamento inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O microempreendedor individual (MEI) que se desenquadra dessa condição deve alterar seu nome empresarial. O nome do MEI contém a expressão "MEI" (ex.: "João da Silva MEI"). Com o desenquadramento, o empresário passa a ser empresário individual comum, sendo necessário adequar o nome empresarial, retirando a expressão "MEI" e adotando a firma individual. Portanto, a alteração não é dispensada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os livros contábeis não dispensam o termo de abertura e encerramento. Pelo contrário, o art. 1.181 do Código Civil exige que os livros obrigatórios sejam autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, devendo conter termo de abertura e encerramento. A ausência desses termos invalida a escrituração para fins probatórios.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre registro de empresas, lembre-se de que a junta comercial atua no campo da legalidade formal (verificação de documentos e requisitos), não no mérito do exercício profissional. O controle de profissões regulamentadas é feito pelos respectivos conselhos, não pela junta. Assim, alternativas que condicionam o arquivamento à aprovação prévia de órgão profissional estão, em regra, incorretas.