Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce189196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Conforme a jurisprudência tradicional do STF, o controle de constitucionalidade de ato regulamentar pela via da ação direta de inconstitucionalidade
Aé admissível, se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade forem restritos às partes da lide.
Bé admissível, desde que a impugnação chegue ao STF pela via difusa.
Cnão é admissível, pois essa situação caracterizaria uma violação indireta ao texto constitucional.
Dnão é admissível, pois se trata de ato cuja constitucionalidade só pode ser examinada por meio do controle difuso.
Eé admissível, desde que efetuado de forma repressiva.
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GabaritoC — não é admissível, pois essa situação caracterizaria uma violação indireta ao texto constitucional.
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Controle de constitucionalidade de ato regulamentar via ADI
Gabarito: letra C. Conforme jurisprudência pacífica do STF, o controle de constitucionalidade de ato regulamentar pela via da ação direta de inconstitucionalidade não é admissível, pois essa situação caracterizaria uma violação indireta ao texto constitucional. A ADI é cabível apenas contra leis ou atos normativos primários (com força de lei); atos regulamentares são secundários e sua desconformidade com a Constituição é indireta, sendo objeto de controle difuso ou de ações próprias.
A questão cobra o entendimento consolidado do STF sobre o cabimento da ADI. O tribunal firmou que atos infralegais (decretos, portarias, resoluções) não podem ser impugnados em sede de controle concentrado, pois a eventual inconstitucionalidade seria mediata (decorrente da violação da lei que regulamentam). A via direta exige que o ato impugnado seja uma lei ou ato normativo primário, ou seja, que inove na ordem jurídica com base direta na Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI seria admissível se os efeitos fossem restritos às partes. Há dois erros: primeiro, a ADI produz efeitos erga omnes e vinculantes, não inter partes; segundo, o óbice não é dos efeitos, mas da natureza do ato (regulamentar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ADI seria admissível desde que a impugnação chegasse ao STF pela via difusa. Contradição: via difusa é incidental, e não a ação direta. A ADI é via principal, não incidental. Se a questão chega pela via difusa, não é ADI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento do STF: ato regulamentar não é objeto de ADI porque violação à Constituição seria indireta. O STF, em diversas decisões (ex.: ADI 3.681, ADI 2.164), rejeita o cabimento de ADI contra atos normativos secundários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o ato regulamentar só pode ser examinado pelo controle difuso. Embora o controle difuso seja uma via possível (por exemplo, em mandado de segurança), não é a única. Há outras ações, como a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que podem ser utilizadas. A afirmativa é restritiva demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI seria admissível se fosse repressiva. Toda ADI é repressiva (controle repressivo), mas isso não torna cabível contra ato regulamentar. O problema não é o momento, mas a natureza do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle difuso e concentrado. Muitos candidatos sabem que atos regulamentares podem ser declarados inconstitucionais incidentalmente, mas não percebem que a ADI (controle concentrado) exige ato normativo primário. Lembre-se: ato regulamentar ofende a Constituição indiretamente e, por isso, não cabe ADI.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade