Recuperação Judicial – Sujeição de créditos (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 49, §3º da Lei n.º 11.101/2005, o crédito do proprietário em contrato de venda com reserva de domínio não se submete aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade. As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correta? |
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A | Cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade em recuperação não serão admitidas uma vez deferido o processamento da recuperação judicial. | Art. 66 da Lei 11.101/2005 permite alienação de ativos com autorização judicial; tais operações podem integrar o plano. | ❌ |
B | O pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor que se sujeitam ao processo recuperacional, dispensada apenas a relação daqueles que não se submetem ao concurso de credores. | Art. 51, II, da Lei 11.101/2005 exige relação completa de todos os credores, inclusive os não sujeitos. | ❌ |
C | O juízo da recuperação judicial deve decidir sobre a constrição de todos os bens da empresa, inclusive aqueles não abrangidos pelo plano de recuperação. | Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial; não há universalidade como na falência; execuções fiscais não se suspendem. | ❌ |
D | O produtor rural, ainda que exerça as atividades de forma empresarial, não é contemplado pelo regime da recuperação judicial. | Art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei 11.101/2005 (redação Lei 14.112/2020) permite recuperação judicial ao produtor rural empresarial. | ❌ |
E | No caso de credor titular da posição de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, o crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial. | Art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não proíbe cisão, incorporação, fusão ou transformação após o deferimento do processamento da recuperação judicial. O art. 66 permite a alienação de ativos não circulantes com autorização judicial, e tais operações podem integrar o plano de recuperação. Portanto, a afirmação de que não serão admitidas é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores, inclusive aqueles não sujeitos ao concurso (art. 51, II, da Lei 11.101/2005). A dispensa mencionada na alternativa não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juízo da recuperação judicial não tem competência para decidir sobre constrição de todos os bens da empresa, especialmente os não abrangidos pelo plano. A jurisprudência (Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial) orienta que atos constritivos devem ser analisados pelo juízo recuperacional, mas não há universalidade como na falência. Além disso, execuções fiscais não se suspendem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O produtor rural, mesmo exercendo atividade empresarial, pode requerer recuperação judicial, desde que preencha os requisitos do art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei 11.101/2005 (com redação dada pela Lei 14.112/2020). A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005 estabelece expressamente:
Art. 49, §3Lei-11101
Art. 49, §3º — "Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial."
Portanto, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.